Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

DECRETO Nº 277/2018 - FIXA CRITÉRIOS PARA BENEFICIÁRIOS DO PMCMV-E

DECRETO Nº 277, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

DEFINE OS PARÂMETROS DE PRIORIZAÇÃO PARA SELEÇÃO DA DEMANDA DOS BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS A SEREM EDIFICADAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Conselho Municipal de Habitação definiu os parâmetros de seleção de demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, do Ministério das Cidades, em consonância com a legislação de regência do aludido Programa Habitacional, e em cumprimento aos dispositivos emanados do Ministro de Estado de Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, modalidade Entidades,

DECRETA:

Art.1º A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, atenderão primeiramente aos critérios nacionais, a saber:

a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

b) famílias de que façam parte pessoas portadoras de necessidades especiais; e,

c) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

Art. 2º Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Habitação aprovou a minuta do presente decreto, por intermédio do qual se ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizados por este Município, como segue:

a) que os beneficiários sejam eleitores no Município, caracterizando assim, seu vínculo legal com o Município;

b) que residam a mais de 01(um) ano no Município;

c) terão prioridade os integrantes de cadastros anteriores promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 20º dia do mês de fevereiro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 20/02/2018.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

MÁRCIA DEUNGARO FERNANDES

Secretária Municipal de Assistência Social