Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 277, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
DEFINE OS PARÂMETROS DE PRIORIZAÇÃO PARA SELEÇÃO DA DEMANDA DOS BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS A SEREM EDIFICADAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Conselho Municipal de Habitação definiu os parâmetros de seleção de demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, do Ministério das Cidades, em consonância com a legislação de regência do aludido Programa Habitacional, e em cumprimento aos dispositivos emanados do Ministro de Estado de Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, modalidade Entidades,
DECRETA:
Art.1º A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, atenderão primeiramente aos critérios nacionais, a saber:
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias de que façam parte pessoas portadoras de necessidades especiais; e,
c) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Art. 2º Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Habitação aprovou a minuta do presente decreto, por intermédio do qual se ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizados por este Município, como segue:
a) que os beneficiários sejam eleitores no Município, caracterizando assim, seu vínculo legal com o Município;
b) que residam a mais de 01(um) ano no Município;
c) terão prioridade os integrantes de cadastros anteriores promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 20º dia do mês de fevereiro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 20/02/2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
MÁRCIA DEUNGARO FERNANDES
Secretária Municipal de Assistência Social