Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

DECRETO N.º 61/2017.

APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME ANEXO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal Srº. Tarcísio Ferrari, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e objetivando a operacionalização do Sistema de Auditoria Interna do Município, no âmbito do Poder Executivo.

CONSIDERANDO, que o Sistema de Auditoria Interna é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64 Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município, e o Decreto nº 29/2014, de 09 de Julho de 2014, bem como as normas específicas do TCE/MT;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SCI 02/2011, dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna e estabelece os padrões e procedimentos para a realização das auditorias internas;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência da Auditoria Interna do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo prováveis recomendações para o aprimoramento de tais controles;

CONSIDERANDO que o Manual de Auditoria Interna, o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados.

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI é para execução no ano de 2018, visando atender aos dispositivos legais e regulamentares e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2018, da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, conforme Anexo Único.

Caberá a equipe de Auditoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal-MT, 16 de Dezembro de 2017.

TARCISIO FERRARI

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE – PAAI/2018

SISTEMAS

ÀREA

PERÍODO

ESTIMADO

(dias úteis)

EQUIPE

DATA

INICIAL

DATA

FINAL

AUDITORIAS ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO A JUNHO DE 2018

STR-Controle de frotas

Sec. Mun. Finanças

05 dias

UCI

06/02

12/02

STR-Sistema Financeiro Programa Aprimora-TCE-MT

Sec. Mun. de Finanças Dep. Tesouraria.

10 dias

UCI

19/02

01/03

Compras, Licitação e Contratos / aditivos.

Dep. de Compras

05 dias

UCI

07/05

14/05

.

AUDITORIAS ENTRE OS MESES DE JULHO A NOVEMBRO DE 2018

Logística de Medicamentos Programa Aprimora-TCE-MT

Sec.de Saúde

05 dias

UCI

02/07

09/07

Alimentação Escolar

Programa Aprimora-TCE- MT

. Sec.Mun.de Educação

05 dias

UCI

06/08

13/08

SPA- Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

05 dias

UCI

03/09

10/09

SCO- Contabilidade

Sec. de finanças

05 dias

UCI

08/10

15/10

MÊS DE DEZEMBRO

PAAI - 2018

(Elaboração)

02 dias

Auditoria

10/12/2018

12/12/2018

Reserva do Cabaçal-MT, 16 de Dezembro de 2017.

Roseli Martins Ferreira

Auditor Público Interno

Port. nº 140/2017