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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-CMDE, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 028 DE 12 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO INCISO IV DO ARTIGO 72 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONSONANTE DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028 DE 12 DE MAIO DE 2011, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
R E S O L V E N D O:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 028 de 12 de maio de 2011, as pessoas a seguir caracterizadas:
I – Jaime Ari Manica, RG nº 2377927-6 SSP/MT e CPF nº 134.734.099-87, como representante do Órgão Municipal de Desenvolvimento de Industria e Comércio e Serviços;
II - Idamildo Dunga Lira, RG nº 3100221-8 SSP/MT e CPF nº 811.847.351-15, como representante do Órgão Municipal de Planejamento;
III - Jaime Antônio Sganzerla, RG nº 1029418777 SSP/RS e CPF nº 439.965.900-91, como representante do Órgão Municipal de Desenvolvimento Rural;
IV- Gonçalo Trindade, RG nº 805222 SSP/MT e CPF nº 514.383.721-91, como representante da Associação Comercial e Industrial de Nova Olímpia – ACINO;
V - Osvaldo Rafael Souza Guedes Quirino, RG nº 16627806 SSP/MT e CPF nº 016.206.761-50, como representante dos produtores Rurais de Nova Olímpia;
VI - Valdeci dos Anjos Gonçalves, RG nº 103955-9 SSP/MT e CPF nº 784.263.831-49, como representante do Órgão Ambiental de Nova Olímpia.
Art. 2º - O presidente da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE será eleito pelos seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
Paragrafo Único – Os membros da “CMDE” pelo exercício de suas funções não receberão remuneração de nenhuma espécie, sendo considerada atividade de relevância para o município.
Art. 3º - A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, reunir-se-á mensalmente podendo ser convocada extraordinariamente mediante solicitação de seu presidente, e do Prefeito Municipal.
Art. 4º - As atribuições da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, estão definidas na Lei Complementar Municipal nº 028 de 12 de maio de 2011 e suas consequentes alterações posteriores.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2018.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal