Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

NOTIFICAÇÃO N.º 001/2018

NOTIFICAÇÃO N.º 001/2018

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CPNP n.º 15.024.045/0004/73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal - João Batista Vaz da Silva– Cebola, brasileiro, casado, servidor público municipal – advogado, portador do CI/RG n.º 1392532-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 282.509.151-00, residente e domiciliado em Nova Xavantina – MT; nos termos do inciso II do § 1º do art. 3º e do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.975, de 29 de dezembro de 2016, que “Institui, nos termos do Art. 182, § 4º da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Nova Xavantina, através do IPTU Progressivo, e dá outras providências”, N O T I F I C A os proprietários de imóveis não edificados para promover o seu adequado aproveitamento nos termos estabelecidos na legislação e demais normais legais vigentes; sob pena de em caso de descumprimento, ser aplicado sobre os imóveis de que trata a presente notificação, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 5% (cinco por cento).

Nova Xavantina – MT, 25 de janeiro de 2018.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal