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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO N° 012/2018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E RETIFICAÇÃO NO REGULAMENTO Nº 001/2018 PARA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DA PREVBRAS – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA BRASILANDIA/MT – GESTÃO 2018/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando que a Lei Municipal nº 512/2013, é a norma infralegal que trata sobre o processo de escolha do Diretor Executivo, do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Brasilândia/MT - PREVBRAS, sendo que, em seu corpo normativo não dispõe e nem menciona explicitamente que os servidores que pretendam ser candidatos, preencham requisito de estabilidade no cargo, mas que sejam servidores do quadro efetivos.
Considerando houver equívoco na formulação do texto do Regulamento 001/2018, quanto a requisito para procedimento de inscrição e registro de candidaturas;
Considerando que a Comissão Eleitoral em reunião analisou e discutiu o ponto conflitante do texto, aprovando alteração e a retificação no Regulamento nº 001/2018.
Considerando o atendimento a deliberação proposta pela Comissão Eleitoral:
A Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhora MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 1º e o inciso I do artigo 9º do Regulamento nº 001/2018, aprovado pelo Decreto nº 010/2018, que passa ter a seguinte redação:
Artigo 1º...
§ 1º. O cargo de Diretor Executivo deverá, necessariamente, ser preenchido por servidor público ocupante de cargo efetivo, que esteja em atividade.
Artigo 9º...
Inciso I. Ser ocupante de cargo efetivo, e estar em plena atividade.
Art. 2º. As alterações dos dispositivos do Regulamento 001/2018, estipuladas neste ato normativo, incidirá sobre o requisito anteriormente publicado no Edital de Convocação, que declara aberta as inscrições aos servidores interessados em participar como candidato no citado pleito eleitoral.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia/MT, 16 de fevereiro de 2018.
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
A presente Portaria foi publicada e registrado na Secretaria Municipal de Administração na data supra, na forma da Lei.
JOCIVANI CRISTINA PINHEIRO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
Portaria n° 002/2018