Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

LEI COMPLEMENTAR N.º 690/2018, de 21 de fevereiro de 2018. “Altera a redação do Art. 75 da Lei Municipal nº 512/2013 de 30 de julho de 2013 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social d

LEI COMPLEMENTAR N.º 690/2018, de 21 de fevereiro de 2018.

“Altera a redação do Art. 75 da Lei Municipal nº 512/2013 de 30 de julho de 2013 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Brasilândia e dá outras providências.

A SENHORA MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia – MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Art. 75 da Lei Municipal nº 512/2013 de 30 de julho de 2013 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Brasilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75. O Cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será escolhido pelos Servidores Municipais Efetivos, Efetivos Estáveis, Estáveis, mas não Efetivos, Aposentados, através de eleição, para mandato de 02 (dois) anos, sem direito a reeleição.”

I – No “caput” do Art. Anterior não se aplica ao pleito eleitoral em curso, haja vista que as candidaturas ao cargo de Diretor Executivo estarem devidamente registradas.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Brasilândia – MT, 21 de Fevereiro de 2018.

Mauriza Augusta de Oliveira

Prefeita Municipal