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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e a empresa Só Águas Construções Saneamento e pavimentação LTDA EPP, devidamente já qualificada no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à, com sede administrativa à Rua Para esquina com Rua Brasília, S/N - Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n.402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa SÓ ÁGUAS CONSTRUÇÕES SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃo LTDA EPP, com sede a Rua das Samambaias Nº 1285, Setor Industrial, neste município, inscrita no CNPJ nº 11.987.819/0001-00 neste ato representada por sua proprietária Sr. Geraldo Pavan, portador da cédula de identidade RG nº 450609 GDF e do CPF nº 949.552.041-04 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração Regerá pelo que dispõe o Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 002/2012, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, doravante denominados CONTRATADO, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e execução da obra, do objeto do contrato nº 065/2012, referente ao processo Licitatório na modalidade Concorrência nº. 002/2012.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO:
2.1 – Fica acrescentada à Clausula Quarta – do Prazo de Execução da Obra e da Vigência do contrato originário o total de 60 (SESSENTA) dias .
2.2- O prazo de vigência do contrato fica estendido até 06/03/2018 e da execução da obra fica estendido até o dia 06/03/2018.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A Administração optou em promover a prorrogação do prazo e da execução do Contrato em epígrafe, devido a uma reanalise da Planilha Orçamentária aprovada pela FUNASA. que o advento a prorrogação e é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Prefeitura Municipal.
3.2– Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Quarta, inciso 4.2 do contrato e ainda encontra embasamento legal no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 – Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e condições do contrato nº 065/2012, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo. .
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 -As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gaúcha do Norte - MT, 05 de janeiro de 2018.
SÓ ÁGUAS CONSTRUÇÕES
GERALDO PAVAN
CONTRATADO
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO: 2017/2020
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: 1). _______________________ 2). ________________________