Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2018.

LEI Nº 1554/2018.

LEI Nº 1554/2018.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO DA PERDA SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E PROMULGOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição da perda salarial, referente ao ano de 2016, para os servidores públicos municipais, na ordem de 2,0% (dois por cento) sobre o salário base do mês de fevereiro de 2018.

Artigo 2º - O anexo da Lei n. º 035/2003 e da Lei n. º 533/2008, que tratam das tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo, passam a vigorar conforme os anexos da presente Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de fevereiro de 2018.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL