Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2018.

​EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 01/2018

A Prefeitura Municipal de POXORÉU, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.858, de 11 de abril de 2.017, por meio do CENTRO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE POXOREU – ESCOLA DE GOVERNO, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais médicos para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA – EXIGÊNCIA MÍNIMA – VAGAS – INSCRIÇÃO – VENCIMENTO INICIAL

QUADRO DE VAGAS GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL

Cargo/Contratação

Vagas

Vagas PNE

Vencimento

R$.

Carga Horária Semanal

Requisitos do Cargo

Médico

Cadastro

Reserva.

-

4.806,25 + Auxílio Moradia [R$ 4.000,00], Auxílio Alimentação [R$ 2.000,00] e Auxílio Transporte [R$ 2.000,00].

40 horas.

Ensino Superior em Medicina, com registro no CRM/MT – Conselho Regional de Medicina.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 – A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Municipal n.° 1.858/2017.

2.2 – O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do CENTRO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE POXOREU – ESCOLA DE GOVERNO, e consistirá em análise curricular referente à escolaridade, experiência e aperfeiçoamento profissional conforme anexos deste edital, de caráter classificatório e eliminatório.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 –Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.

3.1.1 – A s inscrições ocorrerão no período de 27/02/2018 a 07/03/2018.

3.1.2 – As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 07h00min às 11h00min e das 13h00m às 17h00m, com endereço à Avenida Brasília, 33, Jardim Poxoréu, no Município de Poxoréu/MT.

3.1.3 – Os formulários de inscrição e de entrega de títulos estarão disponíveis nos Anexos I e II deste edital e deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados, no ato da inscrição, anexando a eles as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte para servir de suporte na análise de títulos, formação e experiência profissional, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.4 – Documentos ilegíveis, desfigurados, parciais ou rasurados serão desconsiderados, não havendo oportunidade para nova apresentação.

3.1.5 – A efetivação da inscrição se dará no período, horário e locais indicados nos itens 3.1.1 e 3.1.2 quando os candidatos deverão entregar o formulário de inscrição preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae e dos documentos comprobatórios, a saber:

i. Curriculum Vitae;

ii. Cópia do documento oficial de identificação e CPF, válido no território nacional, com foto;

iii. 02 (duas) vias do formulário próprio de inscrição, preenchidas e assinadas;

iv. Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para o cargo pretendido;

v. Documentação comprobatória dos títulos e da formação e experiência profissional, estes últimos com reconhecimento de firma da assinatura da pessoa competente e documentação comprobatória do cargo que ocupa.

4 QUADRO DE DOCUMENTAÇÃO

4.1 – Cópia da cédula de identidade civil (autenticada em cartório de notas e registro civil);

4.2 – Cópia do Cadastro de Pessoa Física (autenticada em cartório de notas e registro civil);

4.3 – Formulários de inscrição e de entrega de títulos devidamente preenchidos e assinados.

4.4 – NÍVEL SUPERIOR - Diploma ou comprovante de graduação, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico e/ou Reitor ao cargo equivalente que estiver concorrendo e acompanhado de histórico (autenticado em cartório de notas e registro civil);

4.5 – Comprovante de tempo de serviço na área, podendo ser: certidão de tempo de serviço, registro de controle de trabalho na carteira de trabalho e previdência social – CTPS –, declaração expedida por pessoa competente (ex. Secretário Municipal de Saúde) ou outro cuja comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação. (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último se for o caso e/ou contrato de trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente). Os documentos comprobatórios do tempo de serviço devem apresentar assinatura da pessoa competente com reconhecimento de firma e documento que comprove o cargo que o declarante ocupa.

4.6 – Cópia autenticada de inscrição no Conselho de Classe Competente.

5. DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA

5.1 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de dados ou informações.

5.2 – Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

6 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal – §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).

6.2 – Ter na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

6.3 – Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

6.4 – Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

6.5 – Possuir aptidão física e mental.

6.6 – Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

6.7 – Os candidatos aprovados, para serem convocados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente.

6.8 – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

7. DA PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 – Estão proibidos de inscrever-se:

7.1.1 – O menor de dezoito anos;

7.1.2 – O condenado administrativa ou criminalmente que esteja impedido judicialmente de contratar com administração pública;

7.1.3 – O que estiver com os direitos políticos suspensos;

7.1.4 – O que estiver irregular com as obrigações militares;

7.1.5 – O que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as exceções constitucionais;

7.1.6 – O contratado pela Administração Municipal em regime estatutário, impedido de recontratação na forma da Lei.

8 – DO REGIME DE TRABALHO

8.1 – Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo improrrogável de 12 meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Poxoréu/MT, Lei Municipal n.° 905/2003, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

8.2 A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 12 meses, improrrogáveis, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

8.3Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

8.4 – Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo próximo colocado na lista de classificação.

9 DOS LOCAIS DE TRABALHO

9.1 – Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde Municipais de Poxoréu/MT, sendo definido seu local de exercício pelo titular da SMS - Secretaria Municipal de Saúde, no ato de apresentação dos contratados naquela Secretaria.

10 DO PROCESSO SELETIVO

10.1 – O processo seletivo simplificado será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO EFETIVADA ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRICULUM E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE O ACOMPANHAM.

10.2 – Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Poxoréu/MT, das 07h00min às 11h00min e das 13h00m às 17h00m, no período de 27/02/2018 a 07/03/2018.

10.3 – Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação dos prazos previstos para a entrega dos documentos e formulários.

10.4 – A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

10.5 – Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de título.

10.6 – Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega, disponível em Anexo - Formulários de Inscrição e de Entrega de Títulos.

10.7 – Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos documentos comprobatórios.

10.8 – Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda, que sejam voltados para a área específica do cargo que o candidato concorre.

10.9 – Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

10.10 – Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a carga horária do curso.

10.11 – A nota final dos candidatos corresponderá à soma dos pontos obtidos.

10.12 – Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação do cargo NÃO serão somados cumulativamente.

10.13Para ser considerado classificado o candidato deverá obter uma pontuação mínima de 10 pontos.

10.14 – As listagens com as notas dos candidatos serão divulgadas nos portais www.poxoreu.mt.gov.br, nos murais da Prefeitura de Poxoréu/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, nas datas constantes no Cronograma em anexo.

10.15 – A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários ao cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados.

10.15.1 – Da Classificação:

10.15.1.1 – A ordem de Classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.

11 ETAPA I

11.1 – Da Análise de Currículo

11.2 – Na análise da Titulação Acadêmica, será computada a pontuação conforme a tabela abaixo.

11.3 – A análise Curricular será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado.

11.3.1 – Formação Superior

Instrução

Condição

Pontos

Pós-Graduação

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 320 horas/aulas.

1,5

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

2,0

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

3,0

Obs.: Para efeitos de pontuação os títulos não serão acumulativos, validando o de maior ponto.

11.3.2 – Experiência e Qualificação

Análise Curricular

Condição

Pontos

Tempo de serviço na área.

Documento comprobatório de tempo de serviço na área correspondente ao cargo pretendido, referente aos 05 (cinco) últimos anos, emitido pela instituição em que o candidato desempenhou suas funções, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

1,0 a 5,0

Formação na área.

Certificados de cursos na área da saúde, devidamente registrados pela instituição formadora, desde que legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,50 a 3,0

Experiência no Programa de Saúde da Família.

Documento comprobatório de exercício no Programa de Saúde da Família, nos últimos 05 (cinco) anos, emitido pela instituição em que o candidato desempenhou suas funções, atribui-se 1,5 (um ponto e cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se até 7,5 (sete pontos e cinquenta centésimos).

1,0 a 7,5

12 – ETAPA II

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 –Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 10 pontos.

12.2 – A classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página www.poxoreu.mt.gov.br e nos murais da Prefeitura Poxoréu/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com cronograma em anexo.

12.3 – Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que: a) Obtiver o maior número de pontos no item “Experiência no Programa de Saúde da Família”, desconsiderando-se a limitação de pontuação da etapa I;

b) Persistindo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que tiver mais idade.

13 – DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

13.1 – A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia 08/03/2018 e publicada no endereço eletrônico www.poxoreu.mt.gov.br, nos murais da Prefeitura de Poxoréu/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, de acordo com o cronograma em anexo.

13.2 – O Resultado Preliminar do presente Processo Seletivo será divulgado no dia 12/03/2018 através do endereço eletrônico www.poxoreu.mt.gov.br, nos murais da Prefeitura de Poxoréu/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, de acordo com o cronograma em anexo.

13.3 – Após a divulgação do Resultado Preliminar, o candidato terá até 01 (um) dia útil para interpor recurso administrativo que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissional médico.

13.4 – O recurso deverá ser elaborado em requerimento próprio, conforme modelo anexo ao edital, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Poxoréu.

13.5 – Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões na análise curricular, contra a divulgação da pontuação preliminar, incluído o fator de desempate estabelecido, até 01 (um) dia útil após a divulgação/publicação oficial do resultado preliminar.

13.6 – Os recursos julgados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Poxoréu, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7 – Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 13.3 deste Edital.

13.8 – O recurso deverá ser individual com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado com a demonstração efetiva do possível erro ou omissão na análise curricular.

13.9 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.10 – Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação do resultado preliminar, os recursos não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e número de inscrição. Serão, ainda, rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.11 – Após a análise dos eventuais recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, no dia 16/03/2018, divulgando-o no endereço eletrônico www.poxoreu.mt.gov.br, nos murais da Prefeitura de Poxoréu/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde, e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

14 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

14.1 – O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 meses, improrrogáveis.

14.2 – O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da publicação do edital de convocação.

14.3 – O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo ser convocado o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

14.4 – As contratações serão feitas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e os editais de convocação serão divulgados no endereço eletrônico www.poxoreu.mt.gov.br, nos murais da Prefeitura de Poxoréu/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

14.5 – Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Quitação Eleitoral;

e) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

f) PIS/PASEP;

g) Certidão de Nascimento ou casamento;

h) Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;

i) Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);

j) Declaração de bens reconhecida em cartório;

k) Carteira de órgão de classe ou conselho competente;

l) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

m) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

n) Certidão negativa da Fazenda municipal/estadual/federal;

o) Comprovante de conta corrente;

p) Comprovante de Residência (água, energia, telefone ou declaração);

q) Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório, conforme anexo III deste edital;

r) 02 fotos recentes 3x4;

s) Atestado médico admissional.

15 DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

15.1 – Os contratos serão de natureza estatutária, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e temporário, sob a égide do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Poxoréu/MT, Lei Municipal n.° 905/2003, e os contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

16 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

16.1 – A cessação do Contrato, antes do prazo, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por falta superior a 5 dias consecutivos ou a 10 dias fracionados ao trabalho, sem justificativa, no período de 30 (trinta) dias consecutivos;

c) pela prática ou cometimento de atos ou faltas graves pelo contratado;

d) pela substituição do contratado por candidato aprovado em concurso público.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 –A homologação do resultado final consistirá de lista de candidatos classificados por ordem decrescente e será publicada no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, no site da Prefeitura Municipal www.poxoreu.mt.gov.br e nos murais da Prefeitura de Poxoréu/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde.

17.2 –A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

17.3 –A comissão do Processo Seletivo para o cargo de médico, constituída através da Portaria n.° 81, de 31 de janeiro de 2018, constitui única instância para recurso, não sendo cabível a interposição de recursos adicionais.

17.4 – O candidato, após edição do Ato de Convocação, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, para apresentar os documentos para elaborar o contrato,

17.5 – A contar da data da contratação, o candidato investido no cargo deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 05 (cinco) dias, improrrogáveis.

17.7 – A Secretaria Municipal de Saúde definirá, a seu critério, sobre as áreas para o exercício das funções inerentes ao cargo disponibilizado neste Edital, podendo o candidato convocado ser lotado tanto na zona urbana quanto rural.

17.8 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Prefeitura Municipal de Poxoréu, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

17.9 – A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

17.10 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.poxoreu.mt.gov.br e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

17.11 – A Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

17.12 – O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo poderá desistir, definitivamente ou temporariamente.

17.12.1 – A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Secretária Municipal de Saúde, até o dia útil anterior à data da contratação.

17.12.2 – No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos classificados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

17.13 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

17.14 – Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pelo CENTRO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE POXOREU – ESCOLA DE GOVERNO, com aquiescência da Prefeitura Municipal de Poxoréu e Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

17.15 – Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo–se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

17.16 – Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída pela Portaria n.° 081/2018, assessorados pelo CENTRO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE POXOREU – ESCOLA DE GOVERNO, organizadora do Processo Seletivo.

17.17 – Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá.

17.18 – Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Simplificado estará disponível no mural da Prefeitura Municipal de Poxoréu, (Avenida Brasília, 809 – Bairro Jardim das Américas – Poxoréu/MT).

17.19 – O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia corrido a partir da sua data de publicação.

18 ATRIBUIÇÕES DO CARGO

18.1 – MÉDICO: Prestar atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Registrar de forma legível os atendimentos realizados anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação do titular da pasta (Secretário Municipal de Saúde).

19 – ANEXOS

ANEXO I: Formulário de Inscrição;

ANEXO II: Formulário para envio de títulos;

ANEXO III: Formulário para recursos;

ANEXO IV: Cronograma do Processo Seletivo.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 22 de fevereiro de 2018.

___________________________________________

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

___________________________________________

MARIA APARECIDA COUTINHO MIRANDA E SOUZA

Secretária de Administração

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT

NOME DO CANDIDATO (Preencher com letra de forma) ______________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO ______/______/_______ IDADE ________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE /ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF nº__________________/______

SEXO __________ CPF ______.______.______-____

Telefones (____) ____________________/(_____)___________________

Endereço:______________________________________________________________________

Número _____ Bairro __________________________ Cidade/UF__________________/______

CEP_________________-_______

Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço ás exigências dos atos reguladores deste Processo Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.

Poxoréu/MT, __________ de fevereiro de 2018.

____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT

À Comissão do Processo Seletivo – Edital nº 001/2018

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo Simplificado, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos conforme subitens 10.3.1 e 10.3.2 do Edital.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade.

Candidato

Qte Documentos Entregues

Inscrição

Cargo

Avaliação de Títulos

Início do Curso

Término do Curso

Carga Horária

Pontos Solicitados pelo Candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (pós-graduação)

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (mestrado)

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (doutorado)

Experiência e Qualificação

Data inicial

Data final

Pontos Solicitados pelo Candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Tempo de serviço na área

Cursos na área da saúde

Exercício no Programa de Saúde da Família

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

Poxoréu, _____de ___________ de _____.

______________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT

____________, ___ de ___________ de _____.

À

Comissão do Processo Seletivo

Prefeitura Municipal de Poxoréu – MT

Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo Público Edital nº 001/2018.

Recurso objetiva:

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome)

( ) Inscrições (Erro no nº de inscrição) Inscrições (erro no nº da identidade)

( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

( ) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

( ) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

( ) Realização da Prova Prática, se houver

( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

( ) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar:

____________________________________________

O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Número de Inscrição: _________________ Concorrente ao cargo de: ________________________________

Razões de recurso:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Data

Horário

Evento

Local

22/02/2018

13h00min

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT e da Secretaria Municipal de Saúde e www.poxoreu.mt.gov.br

23/02/2018

Publicação de Extrato do Edital

Jornal Oficial dos Municípios – AMM

27/02/2018 a 07/03/2018

Das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado

Secretaria Municipal de Saúde de Poxoréu/MT

08/03/2018

13h00min

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT e da Secretaria Municipal de Saúde, Jornal Oficial dos Municípios - AMM e site da Prefeitura de Poxoréu/MT.

12/03/2018

13h00min

Divulgação do resultado preliminar da Análise Curricular.

Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT e da Secretaria Municipal de Saúde, Jornal Oficial dos Municípios – AMM e site da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT.

13/03/2018

Até às 17h00min

Prazo para a interposição de recursos.

Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT

15/03/2018

13h00min

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito e parecer dos recursos sobre o Resultado Geral.

Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT e da Secretaria Municipal de Saúde, Jornal Oficial dos Municípios – AMM e site da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT.

16/03/2018

-

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT e da Secretaria Municipal de Saúde, Jornal Oficial dos Municípios – AMM e site da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT.