Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2018.

DECRETO Nº 013/2018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

DECRETO Nº 013/2018

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial para Criação de Elemento de Despesa no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.494/2017- Exercício 2018 e da outras providências, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.506 de 26 de Fevereiro de 2018”.

O Sr. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação para Criação de Elemento de Despesa no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.494/2017 - Exercício 2018, no valor de R$ 2.930.000,00 (Dois Milhões Novecentos e Trinta Mil Reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 23.00 – Instituto Municipal de Previdência

Unidade: 23.01 – Previdência Municipal

P. A: 2.112 – Outros Benefícios Previdenciários

3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servido ou do Militar

430.000,00

P. A: 2.118 – Aposentadorias e Reformas do RPPS

3.1.90.01 – Aposentadorias e Reformas dos Militares

2.000.000,00

3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar

500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 2.930.000,00

Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:

Órgão: 23.00 – Instituto Municipal de Previdência

Unidade: 23.01 – Previdência Municipal

P. A: 2.112 – Outros Benefícios Previdenciários

(12) 3.3.90.06 – Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

430.000,00

P. A: 2.118 – Aposentadorias e Reformas do RPPS

(13) 3.3.20.01 – Aposentadorias do RPPS e Reformas dos Militares

2.000.000,00

(14) 3.3.20.03 – Pensões do RPPS e do Militar

500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 2.930.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de Fevereiro de 2018.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020