Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2018.

​CONTRATO DE COMODATO Nº 37/2018

CONTRATO DE COMODATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT E A EMPRESA, E. C. ZOCANTE & CIA LTDA-ME.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Pará esquina com a Rua Brasília nº 229, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, e por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela Srª. Mariluci Gonçalves Constante, inscrito no CPF/MT sob o nº 011.289.041-52, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de Gaúcha do Norte - MT, adiante denominado INTERVENIENTE e, de outro lado a empresa, E. C. ZOCANTE & CIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.525.132/0001-90, com sede à Avenida das Sibipirunas, nº 3020, Andar 2, Setor Residencial Sul, cidade de Sinop - MT, CEP:78.550-029, tel.:(66)3531-6368, doravante denominado COMODANTE, neste ato representada pelo sócio administrador, Sr. Carlos Henrique Colli Zocante, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF nº 010.565.911-88 e portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 235.7999-4 SEJSP/MT, residente e domiciliado à Rua das Manjeronas, nº 564, Bairro, Jardim Maringa, nesta cidade de Sinop - MT, CEP:78.550-000, resolvem celebrá-lo, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1–O presente Contrato de Comodato reger-se pelas disposições legais contidas no artigo 579 e seguintes úteis do Código Civil Brasileiro e pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no que couber.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a COMODANTE empresta temporariamente em comodato para o COMODATÁRIO o uso de Softwares de Gestão em Saúde, de sua propriedade, para fins de teste de conhecimento e análise sobe ferramentas de Gerenciamento Administrativo, integração com sistemas oficiais, prontuário eletrônico, Gestão Farmacêutica e Gestão Hospitalar, assim como assistência e manutenção aos respectivos sistemas, sem nenhum custo para o COMODATÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO E SUA EXCLUSIVIDADE

3.1 – O objeto do empréstimo destinar-se-á exclusivamente ao uso da INTERMEDIÁRIA, sendo vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.

3.2 - É proibido o empréstimo, a locação ou sub locação total ou parcial, cessão ou sub- rogação, ou transferência do presente contrato, salvo mediante consentimento prévio e por escrito, reservando-se ao COMODANTE pleno direito de fiscalização.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1- O comodato vigorará no ano letivo de 2018, sendo do período de 26/02/2018 a 26/03/2018, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, mediante termo de prorrogação e rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem que tal fato acarrete qualquer tipo de ônus ou indenização às partes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

5.1- Denunciado o contrato ou ao seu término, o COMODATÁRIO deverá restituir à COMODANTE a licença dos Softwares em Saúde, objeto do presente avença, nas mesmas condições de uso e conservação em que a recebeu, sob pena de ressarcir à COMODANTE o prejuízo pelo mau uso do bem ou seu desaparecimento.

5.2- O COMODATÁRIO obriga-se a manter o bem objeto deste instrumento, em perfeitas condições de uso e funcionamento, bem como todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA COMODANTE

6.1-Será de exclusiva responsabilidade e a expensas da COMODANTE a atualização do software emprestado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1. O COMODATÁRIO por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, indica a servidora, Simone Sichelero com Portaria nº 017/2017 de 02 de janeiro de 2017, como fiscal titular, para atuar na fiscalização do contrato, representando em seus atos o COMODATÁRIO e terá as atribuições delegadas em conformidade com a Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- Os casos omissos serão regidos pelos artigos 579 e seguintes úteis, do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Paranatinga - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento.

E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Gaúcha do Norte MT, 26 de fevereiro de 2018.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

COMODATÁRIO

E. C. ZOCANTE & CIA LTDA-ME

CNPJ:10.525.132/0001-90

Representante: Carlos Henrique Colli Zocante

INTERVENIENTE

SIMONE SICHELERO

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS: 1)_________________________________________________CPF: _________________________

2)_________________________________________________CPF: _________________________