Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2018.

Lei n° 913/2018

LEI N.º 913/2018 De, 05 de março de 2018.

Concede revisão anual de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, levando-se em consideração o FUNDEB 60%”.

Sr. MARCELO DE AQUINO, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de março de 2018, reajuste de 6,8177%, conforme UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargo de Professor.

Art. 2º. O piso salarial para o Professor de Nível Magistério, será de R$. 1.841,51 (hum mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), para uma jornada semanal de 30 (trinta) horas e R$ 2.455,35 (dois mil,quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

Parágrafo único: Aplica-se o piso previsto neste artigo para os professores ativos e inativos.

Art. 3º. A tabela passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei nos termos do anexo único.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento do Município.

Art. 5º. Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de março de 2018.

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal