Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2018.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 115 DE 06 DE MARÇO DE 2018

“Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, e dá outras providências.”

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Curvelândia, no percentual de 9,18% (nove inteiros, dezoito centésimos por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as condições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 06 de Março de 2018.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal