Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria n. 004 de 09 de janeiro de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados e para os fins previstos na Lei Federal nº 8.666/93, que a licitação realizada através do TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018, publicado pelo jornal Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso e mural público, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para reforma da escolaEstadual 11 de agosto localizada no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo, município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, com fiel observância às disposições da Lei Federal antes mencionada, ocorrendo às respectivas despesas à conta do Termo de Convênio n. 414/2017 – SEDUC e o município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT e, nos termos do Plano de trabalho, plantas baixa, memorial descritos, projetos, e etc, com abertura e julgamento ocorridos em 21 de fevereiro de 2018, teve como vencedora a empresa: NS CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: n. 14.039.081/0001-48, que apresentou proposta no valor global de R$ 224.548,76 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos).
Vila Bela da Ss. Trindade – MT, 07 de março de 2018.
ROSEMAR DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 001/2018
Em consonância às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e considerando que a Licitante, desistiu do direito recursal nela previsto, RATIFICO o julgamento da Comissão Permanente de Licitação proferido sobre a TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018, e HOMOLOGO seu objeto à empresa: NS CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: n. 14.039.081/0001-48, que apresentou proposta no valor global de R$ 224.548,76 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), vencedora do referido procedimento licitatório, nos termos da minuta contratual que dele faz parte integrante, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares vigentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZOITO.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO