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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 2.181.389-3 SSP/MT e do CPF nº 578.160.189-91, residente e domiciliado nesta cidade de Juara/MT, neste ato denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.527.699/0001-01, com sede na Avenida São Paulo, s/n, Distrito de Águas Claras, CEP: 78.575-000, na cidade de Juara – Estado Mato Grosso, neste ato representada por seu proprietário o senhor João Morais, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Juara – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 9298-856 SSP/MT e CPF/MF n.º 580.984.101-53, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL E URBANA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, abaixo especificados:
LOTE ÚNICO:
Item | Itinerário | Dias Letivos | Km/Dia | Km/Total | Quant. Estimada de Alunos | Valor de Ref./Km | Valor Total |
01 | ESCONDIDO/PARANORTE -ESCOLA MUNICIPAL FRANCISO SAMPAIO (ZONA RURAL) | 200 | 101,56 | 20.312 | 15 | 4,10 | 83.279,20 |
02 | MATRINXÃ/PARANORTE -ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SAMPAIO (ZONA RURAL) | 200 | 131,52 | 26.304 | 10 | 4,10 | 107.846,40 |
03 | BERTOZZI/FAZENDA NEVADA/PARANORTE - ESCOLA MUNICIPAL FRANCISO SAMPAIO (ZONA RURAL | 200 | 119,20 | 23.840 | 15 | 4,10 | 97.744,00 |
04 | PROJETO BANCO DA TERRA - ESCOLA MUNICIPAL RENASCER (ZONA RURAL) | 200 | 184,60 | 36.920 | 24 | 4,10 | 151.372,00 |
05 | PORTEIRA BRANCA/PORTA DO CÉU/PARANORTE - ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SAMPAIO (ZONA RURAL) | 200 | 178,12 | 35.624 | 30 | 4,50 | 160.308,00 |
06 | LINHAS 03 E 04/P. A. VALE DO ARINOS (DIURNO) - ESCOLA MUNICIPAL SANTA CLARA (ZONA RURAL) | 200 | 89,48 | 17.896 | 11 | 4,10 | 73.373,60 |
07 | LINHAS 03 E 04/P. A. VALE DO ARINOS (NOTURNO) - ESCOLA MUNICIPAL SANTA CLARA (ZONA RURAL) | 200 | 104,36 | 20.872 | 07 | 4,10 | 85.575,20 |
08 | LINHA 05/P. A. VALE DO ARINOS - ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES (ZONA RURAL) | 200 | 95,16 | 19.032 | 15 | 4,10 | 78.031,20 |
Valor Total do Lote R$ 837.529,60 | 837.529,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Juara/MT não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Divisão de Transporte Escolar |
Fonte de Recursos: Próprios |
Dotação: 08.007.12.361.0007.2036.339039 - 422 |
Valor: R$ 837.529,60 |
2.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal 046/2007.
2.6. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.7 Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Federal n.º 7.892/03.
2.8. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, por pedido, ao limite de cada registrado na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.9. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado Fiscal da Ata, sendo a Sra. Flávia Cavichioli da Silva, Portaria GP n.º 660/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito em conta bancária da detentora da ata.
3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
4.1 A contratada deverá executar os serviços conforme solicitações efetuadas da Secretaria de Educação de acordo o Termo de Referencia, anexo I, e, emissões de Nota de Empenho.
4.2 Os serviços serão realizados por meio de veículo simples, tipo urbano, adaptado para Transporte Escolar (Vans) de acordo com o quadro de itinerários conforme item 4, seguindo o horário de funcionamento das Escolas da Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Calendário Escolar definido pelas Unidades Educativas e aprovado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de Juara/MT, podendo sofrer alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo entre Contratante e a Contratada.
4.3 O serviço prestado pela empresa contratada não poderá, em hipótese alguma, ser sub-locado, sendo este ato passível de rescisão contratual.
4.4 Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização (Ordem de Serviço) emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatíveis com a rota preestabelecidas não serão consideradas pela contratante.
4.5 Após a assinatura da Ata / Contrato, a Contratante enviará Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, autorizando a Contratada a realizar os serviços, de acordo com o estipulado no Termo de Referência, indicando o local, a data, os horários, o número de usuários e demais assunto pertinentes, com antecedência mínima de cinco (5) dias corridos, a fim de que possa programar os serviços a seu cargo, juntamente com o planejamento, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Administração Pública:
5.2.1. Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
5.2.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.2.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho;
5.2.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.2.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.3. Da Detentora da Ata:
5.3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da licitante vencedora:
5.3.2. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.3.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviços;
5.3.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.3.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
7.2 Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
7.3 Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
7.3.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
7.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
7.4. A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.5. As sanções previstas nos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.6 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.7 Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 a 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.8 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Prefeita Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a prestação do serviço, sem que caiba direito de recurso.
8.14 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.15 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação, os quantitativos das aquisições.
10.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2018 e a proposta da empresa J. CÉSAR SILVEIRA classificada em 1º lugar para os lotes no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002, 8.666/93, 123/2006, e suas alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 (CDC), e legislação pertinente no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Juara, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Juara/MT, em 07 de março 2018.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Interino
Prefeitura do Município de Juara/MT
J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES - ME
CNPJ/MF: 04.527.699/0001-01
João Morais - Proprietário
C.I. RG. nº 9298-856 SSP/MT e CPF/MF n.º 580.984.101-53
Promitente Fornecedor