Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE, TAIS COMO: HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADE DE REABILITAÇÃO, UNIDADE ODONTOLÓGICA, FARMÁCIA MUNICIPAL, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, LABORATÓRIO MUNICIPAL E DEMANDAS JUDICIAIS E OU SOCIAIS A QUE O MUNICÍPIO PODERÁ SER INDICADO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 5715/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 049/2017 SRP - AS CLAUSULAS A SEGUIR: Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 49/2017, na forma presencia publicada no dia de 07 de Março de 2018, no jornal AMM/MT, na Edição nº 2.931 processo administrativo n.º 5715/2017, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: FORNECEDORA: EMPRESA COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.768.299/0001-45, com sede na Rua Luiz Alves Cavalcante, 689, sala 104, Vila dos Teles, São José de Mereti/RJ, CEP: 25561-162 representado pelo Senhor Gabriel de Carvalho Alves, Portador da cédula de identidade nº 24.882.238-9 DIC/DETRAN/RJ, inscrito no CPF nº 167.767.957-38 residente e domiciliado na Avenida Monsenhor Felix, 874 – apto 202 – Irajá, Rio de Janeiro/RJ CEP 21235-110.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL Aquisição de materiais odontológicos visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as quantidades e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço, especificado nos itens do Processo Administrativo nº 5715/2017Termo de Referência nº 078/2017 do edital de Pregão nº 049/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Eletrônico nº 049/2017, parte integrante desta ARP.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

EMPRESA COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.768.299/0001-45

Endereço:

na Rua Luiz Alves Cavalcante, 689, sala 104, Vila dos Teles, São José de Mereti/RJ, CEP: 25561-162

Contatos:

(21) 3755 2168 - comepi.rio@gmail.com

Representante:

Gabriel de Carvalho Alves

Item/Lote

Material

Descrição

Quantidade

Und

Marca

Valor

Unitário

Valor Total

57

KIT

KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL CONTENDO CREME DENTAL 50G, ESCOVA DENTAL 34 TUFOS CABO CRISTAL E FIO DENTAL 25 METROS BRANCO OU AZUL. EM ESTOJO CONFECCIONADO EM PROLIPROPILENO MEDINDO APROXIMADAMENTE 20,5 COMP X 3,1 ALT X 8,5 LARG . KIT.

KIT

5000

KIT: ALG - CREME DENTAL FREE DENT ESCOVA 2000 FIO DENTAL ALG ESTOJO RIGIDO DEL PLAST

R$ 4,40

R$ 22.000,00

Valor R$ 22.000,00 ( Vinte e Dois Mil Reais)

2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.) .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.7.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.7.6 Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

4.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preço.

a. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

b. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 5.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 5.4 Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir: 5.4.1. A Secretaria Municipal de Saúde, designa o Servidor: Wilton Luis Silva Miranda, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.

CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA QUARTA – DO (S) LOCAL (IS), PRAZO (S) E FORNECIMENTO.

6.1 . A Entrega deverá ocorrer no seguinte endereço: Rua Carlos Antunes de Almeida, S/N, Centro, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento – Farmácia Municipal de Nossa Senhora do Livramento, telefone (65) 3351-1401; Horário das 7:00 as 13:00 horas com frete por conta da contratada.

6.2. O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de serviço;

6.3. As quantidades dos produtos e materiais deverão atender a ordem de serviço efetuada, podendo ser parcelada ou não;

6.4. As aquisições dos produtos e materiais serão recebidas provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pela responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

6.5.Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.6.Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.7.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.9.Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior a 1(um) ano contados a partir da data de entrega na farmácia municipal.

6.10.Os produtos deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local de entrega e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pelo Fabricante.

6.11. Não serão aceitos produtos e materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei Federal nº 6.437/77 e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da lei;

CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1 A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.

Secretaria/ Programa

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

SEC. DE SAÚDE

PRÓPIO

02086

070064

3.3.90.30

100

SEC. DE SAÚDE

FEDERAL

02051

070039

3.3.90.30

114

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO/FORNECIMENTO DO OBJETO

8.1. Os produtos objetos desta contratação deverão ser entregues no endereço: Rua Carlos Antunes de Almeida, S/N, Centro, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento – Farmácia Municipal de Nossa Senhora do Livramento, telefone (65) 3351-1401; Horário das 7:00 as 13:00 horas;Frete por conta da contratada.

8.2. No ato da entrega dos produtos desta licitação, a Prefeitura, por meio de servidor especialmente designado(fiscal do contrato), deverá recebê-lo, desde que:

8.2.1 Os produtos tenham sido transportados em veículos adequado conforme normas sanitárias da ANVISA Portaria 1052/98;

8.2.2 A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

8.2.3 O prazo de garantia/validade não sejam inferior a 1(um) ano contados a partir da data de entrega;

8.2.4 A embalagem esteja inviolada e de forma a garantir o adequado acondicionamento;

8.2.5 A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

8.3. Serão recusados os produtos e materiais que não atenderem as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a Contratada substituir no prazo máximo de 15(quinze ) dias, o produto que foi recusado;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preço, e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata de Registro de Preço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 9.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 9.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATANTE

10.1 São obrigações da Contratante:

10.1.1 Receber os produtos e materiais no prazo e condições estabelecidas no processo e seus anexos;

10.1.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

10.1.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

10.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na proposta;

10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.3 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

11.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra. 12.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 12.3. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais orçados, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011. 12.4. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste processo. 12.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 12.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital. 12.7. O critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada. 12.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 12.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 12.10. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria. 12.11. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. Fraudar na execução do contrato;

13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. Cometer fraude fiscal;

13.1.6. Não mantiver a proposta.

13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2. Multa moratória de 0,5% (por cento)por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

13.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:

13.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 049/2017 e seus anexos e as propostas das classificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT 08 de Março de 2018,

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

EMPRESA COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME

CNPJ nº 11.768.299/0001-45

Representado pelo Senhor Gabriel de Carvalho Alves

RG: nº 24.882.238-9 DIC/DETRAN/RJ, eCPF nº 167.767.957-38