Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2018.

LEI MUNICIPAL N.º 2.061, DE 6 DE MARÇO DE 2018.

LEI MUNICIPAL N.º 2.061, DE 6 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a fixação de área de servidão pública de passagem e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fixa faixa de área dentro do território do Município de Nova Xavantina – MT, para fins de constituição de servidão pública de passagem, conforme discriminado abaixo:

Classe da faixa

Gabarito total da via (m)

Pistas de circulação livre (m)

Áreas de escape (direita e esquerda) (m)

Estrada vicinal municipal ou faixa similar

18,00

12,00

2 x 3,0

§ 1º Fica reconhecida a conveniência da constituição de área de servidão pública de passagem necessária em favor do Município de Nova Xavantina – MT, para fins de articulação do sistema viário na zona rural, interligando estradas municipais as rodovias estaduais e à BR-158, a qual compreende o direito atribuído ao poder público de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção dessas áreas.

§ 2º Os proprietários das áreas de terra atingidos pelo ônus, limitar-se-ão ao uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática dentro das mesmas, ou causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de março de 2018.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal