Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 2.062, DE 6 DE MARÇO DE 2018
"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóveis urbanos e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 02 (duas) áreas de terras, situadas no perímetro urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina - MT, com área total de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme discriminadas abaixo, com o Governo do Estado de Mato Grosso – 29ª Ciretran de Nova Xavantina, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.829.702/0001-70:
I – 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano, com superfície de 600m² (seiscentos metros quadrados), locada sob o n.º 05 (cinco) da quadra n.º 44-A (quarenta e quatro A), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 19.014, de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa;
II - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano, com superfície de 600m² (seiscentos metros quadrados), locada sob o n.º 06 (cinco) da quadra n.º 44-A (quarenta e quatro A), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 19.015, de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa.
Art. 2º A área e benfeitorias a ser adquirida pelo município de Nova Xavantina – MT, através da permuta de que trata o art. 1º desta Lei, é de propriedade do Governo do Estado de Mato Grosso – 29ª Ciretran de Nova Xavantina, assim descrita e caracterizada: 01 (um) lote de terras, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina – MT, locada sob o n.º 11 (onze) da quadra n,º 01 (um) Conjunto Comércio local 1, com superfície de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 2.553, junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de imóveis de Nova Xavantina – MT, conforme matrícula anexa.
Parágrafo único.A área adquirida através da permuta de que trata o caput deste artigo, destina-se ao funcionamento de órgãos públicos municipais vinculados ao Município de Nova Xavantina - MT.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 6 de março de 2018
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal