Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2018.

LEI MUNICIPAL N.º 2.065, DE 6 DE MARÇO DE 2018

LEI MUNICIPAL N.º 2.065, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.896/2015, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina-MT.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 14 da Lei n.º 1.896, de 9 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

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Art. 14. Os estabelecimentos de assistência à saúde a que se refere o art. 12, e os estabelecimentos de interesse da saúde a que se referem os incisos I a V do art. 13 terão alvará de licença de funcionamento expedido pela autoridade sanitária competente, com validade de 01 (um) ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, sendo requerido até 30 de abril de cada ano. O alvará terá validade de janeiro a dezembro, independente da data de emissão.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 6 de março de 2018.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal