Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2018.

PORTARIA N.º 9.116, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

PORTARIA N.º 9.116, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre o indeferimento de pedido de reconsideração de pedido de licença médica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e alterações posteriores, de acordo com o Decreto n.º 3.109, de 22 de janeiro de 2017 que Regulamenta os procedimentos para a realização de Perícias Médicas dos servidores públicos civis do Município de Nova Xavantina – MT, e dá outras providências e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º De acordo como resultado final do Laudo de Inspeção de Saúde, lavrado em 28 de fevereiro de 2018, pelo médico Maximiliano Lopes França – CRM-MT 4797, inferir o pedido de reconsideração de licença médica do(a) servidor(a) público(a) municipal Rosa Maria Pereira de Araújo, Agente Comunitário de Saúde - ACS, matrícula Funcional 1974, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O(a) servidor(a) público(a) municipal de que trata o caput deste artigo, foi considerado capaz – apto, deverá retornar imediatamente ao exercício das suas atribuições junto ao município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de fevereiro de 2018.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal