Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2018.

REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DO ABRIGO DOS IDOSOS

CAPITULO I

DO REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DO ABRIGO DOS IDOSOS

Art. 1º A Diretoria é composta por:

02 representantes dos servidores da casa (responsável pela coordenação e servidor do quadro);

01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

01 representante do Conselho do Idoso, que deverá ser reativado;

01 representante dos abrigados (abrigado ou familiar).

Parágrafo 1º. Os representantes da Diretoria são os mesmos que comparecem com termo Diretoria Administrativa do Art.3º do Regimento Interno do Abrigo dos Idosos.

Parágrafo 2º. O servidor responsável pela coordenação do abrigo, é membro nato da Diretoria Administrativa, sendo vedada sua participação como Presidente da mesma.

Art. 2º A Diretoria reunir-se-á mensalmente para avaliar e aprovar as ações desenvolvidas no Abrigo e na parte administrativa, irá avaliar e aprovar as prestações de conta. Sempre que necessário a Diretoria fara convocação para reunião extraordinária.

Art.3º Será lavrada Ata de cada reunião contendo uma exposição reunida dos assuntos abordados assinada por todos os participantes da reunião.

Art. 4 º A Diretoria Administrativa irá fazer inscrição do CNPJ na Secretaria da Receita Federal para ter o seu registro, com o objetivo de administrar a parte financeira. A contabilidade dos recursos oriundos da contribuição do residente do abrigo, fica sob responsabilidade do Contador da Prefeitura Municipal de Poxoréo.

CAPITULO II

DA MESA DIRETORA

Art. 5º A mesa diretora terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período para o mesmo cargo, e será composta por:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – 1º Secretario;

IV – 2º Secretario;

V – Conselheiro (representante dos abrigados ou familiar) .

Parágrafo Único. Os cargos serão decididos pelos membros da Diretoria, pela aprovação da maioria destes.

Art. 6º Ao Presidente da Diretoria compete:

I – Convocar e presidir as reuniões;

II – Submeter a pauta e aprovação da Diretoria;

III – Decidir em conjunto com os demais membros da Diretoria sobre questões de ordem, vinculadas ao funcionamento pleno do Abrigo;

IV – Apresentar aos membros da Diretoria a parte administrativa do Abrigo para posterior apreciação das contas.

Art.7 º Compete ao Vice-presidente:

I – Substituir o presidente em sua ausência;

II – Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;

III – Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria.

Art. 8º Compete ao Primeiro Secretario:

I – Responsabilizar-se pela ATA;

II – Substituir o vice-presidente em sua ausência, e o presidente na falta deste e de seu vice;

III – Prestar informações que forem solicitadas pelo presidente.

Art. 9º Compete ao Segundo Secretario;

I - As mesmas atribuições concernentes ao primeiro secretário na falta deste.

Art. 10º Compete ao Conselheiro (representante dos abrigados ou familiar):

I – Dar voz aos usuários dos serviços prestados pelo abrigo.

Art.11º Este Regimento será submetido a revisão quando a plenária considerar necessário, passando a vigorar após a data de sua publicação.

Art.12º Os casos omissos e as dúvidas surgidas, na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidos pela Plenária.

Art. 13º o presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretoria do Abrigo dos Idosos – Poxoréo- MT, 19 de fevereiro de 2018.

Iris Rodrigues da Silva

Presidente da Diretoria.