Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2018.

​Decreto nº 066/2017

Alto Boa Vista – MT, 30 de dezembro de 2017

“Declara Situação de Emergência na Escola Municipal Betel, pelo risco de desabamento do telhado.”

O Excelentíssimo Senhor VALTUIR CANDIDO DA SILVA, Prefeito do Município de Alto Boa Vista, localizado no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I – A precariedade da estrutura física da Escola Municipal Betel;

II – A fragilidade do madeiramento, já deteriorado pela ação do tempo;

III – Que desde a sua construção a referida escola não sofreu reforma na estrutura física, em especial no telhado;

IV– E por fim, considerando o LAUDO TECNICO APRESENTADO POR PROFISSIONAL DA AREA DE ENGENHARIA CIVIL, cujo parecer favorável à declaração de Situação de Emergência, (cópia em anexo).

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada em Situação de Emergência, a estrutura física da Escola Municipal Betel;

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta a recuperar de forma emergencial as dependências da referida escola.

Art. 3º. Determina-se às Secretarias Municipais de Educação, Administração e Obras, todas as providências necessárias com vistas às ações urgentes e inadiáveis, objeto desde decreto.

Art. 4º. Ficam proibidas as aulas nas dependências da escola até que se façam os reparos necessários ao funcionamento sem que ocorram riscos à comunidade escolar atendida.

Art. 6º. Com base no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da LC 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta a recuperação, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários da estrutura escolar em questão, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de sessenta dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, em 30 de dezembro de 2017

VALTUIR CANDIDO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL