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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 092/2017
SEGUNDO TERMO ADITIVO
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA ADEVANIR GRACIANO MARTINS - EPP, CNPJ N° 11.899.730/0001-92.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JOEL MARINS DE CARVALHO,brasileiro, casado, portador do RG sob nº 320.719 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 284.666.321-15, residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.º 290, Bairro Santo Antonio, no Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, ADEVANIR GRACIANO MARTINS - EPP, inscrita no CNPJ N° 11.899.730/0001-92, estabelecida a Rua Sebastião Fernandes de Oliveira, Nº 397 - A, Centro nesta Cidade de Araputanga – MT, representada neste ato pela Sra. ADEVANIR GRACIANO MARTINS, brasileiro, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 13.542.192 SSP/MT e CPF nº 469.105.061-20, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, considerando o constante na Ata de Registro de Preços nº 006/2017, da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, aderida através do procedimento de Adesão nº 004/2017, resolvem celebrar o presente contrato que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. - Conforme Contrato Administrativo nº 092/2017 e seus termos aditivos posteriores, as partes mencionadas resolvem em “Segundo Termo Aditivo” alterar a Cláusula Quinta do contrato originário, que trata do prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. – Considerando o Aditivo da Vigência Contratual da Cláusula Anterior, por consequência natural, aditiva-se o Valor Global do Contrato original no importe de R$ 4.293,28 (quatro mil e duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
07 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ½ PAGINA EM JORNAL LOCAL | UND | 03 | R$1.061,50 | R$ 3.184,50 |
09 | SERVIÇO DE PUBLICIDADE EM SITE FULL BANNER 720X90 | UND | 1 | R$1.108,78 | R$1.108,78 |
TOTAL GERAL DOS ITENS | R$ 4.293,28 |
2.2. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 02/01/2018, conforme novo exercício financeiro.
2.3 - As despesas financeiras decorrentes da contratação do objeto supra definido correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 2018:
Secretaria | Dotação Orçamentária |
EDUCAÇÃO | (804) 05.001.12.361.1001.2029-3.3.90.39 F.R. 100 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES
4.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 29 de dezembro de 2017.
JOEL MARINS DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
ADEVANIR GRACIANO MARTINS - EPP
CNPJ N° 11.899.730/0001-92
ADEVANIR GRACIANO MARTINS
CONTRATADA