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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“Dispõe sobre instalação de sindicância que menciona”.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 160 e seguintes do Cap. II, Seção II da Lei Complementar nº 03, de 04 de dezembro de 1991;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Ata da 2° Reunião da Comissão de assuntos Fundiários de âmbito Municipal da Comarca de Barra do Garças-MT;
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais devem observar o previsto na Lei Complementar n° 03/1991, especialmente em seu Art.132, incisos II, VXIII e XII,
R E S O L V E:
I- Determinar a instalação de SINDICÃNCIA para a apuração dos fatos narrados no pedido de Providências (cód. 192661), expedido através do ofício n° 1553/2015, de 08-12-2015, da Diretora do Fórum da Comarca de Barra do Garças, o qual encaminha cópia da Ata da 2° Reunião da Comissão de assuntos fundiários de âmbito Municipal da Comarca de Barra do Garças-MT, onde consta na letra “e” que funcionário da prefeitura estão cobrando pelo serviço de medição de lotes, para elaboração de memorial descritivo para fins de regularização...;
II- Designar os membros efetivos, participantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através do Decreto 3.937, de 17 de outubro de 2017, nos termos da lei 3.884, de 06 de outubro de 2017, sob a presidência do Sr. ONILDO BELTRÃO LOPES, matrícula funcional nº 43, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, no cargo de Advogado; destinada a apurar, os fatos de que trata o Processo nº 08, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV- Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as Portarias N° 11.292 de 18 de dezembro de 2015, N° 11.959 de 18 de julho de 2016, N° 12.435 de 20 de janeiro de 2017, e N° 13.257 de 28 de dezembro de 2017.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 23 de fevereiro de 2018.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal