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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato 077/2014 firmado pelo Município de Várzea Grande e a Empresa AUSEC AUTOMOÇÃO E SEGURANÇA LTDA.
BRENO GOMES, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica determinada a substituição do fiscal, DESIGNANDO o Senhor JERONIMO DE CARVALHO NETO, brasileiro, Gerente de limpeza de próprios, portador da Cédula de Identidade RG nº 18257308 e inscrito no CPF nº 017.025.351-18, Matrícula nº 123617, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 077/2014, firmado com a Empresa AUSEC AUTOMOÇÃO E SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa capacitada para a implantação, instalação, fornecimento de equipamentos, sistema e software para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, assinado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 19 de fevereiro de 2018.
BRENO GOMES
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana