Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2018.

NOTIFICAÇÃO

O Município de Araputanga – MT, informa que:

Conforme o CTM Lei Complementar 585/2003, Art. 150, Incisos I, II, Alíneas a), b) e Art. 154. Verificando os cadastros de contribuintes inadimplentes com referência aos Tributos Municipais, constatamos que os contribuintes abaixo relacionados encontram-se em Débito com esta Municipalidade. Nestes termos, vimos pelo presente Avisá-los, para que procurem a Prefeitura e Regularizem seus débitos no prazo máximo de 10 (dez) dias. A não quitação implicará em Multa, conforme Art. 361, Inciso III, Alínea a) da referida Lei, além do envio para Protesto.Caso já tenha quitado os débitos, desconsidere esta Notificação.

NOME DO (A) NOTIFICADO (A)

LURDES DA SILVA CUSTODIO

JOSE DE MENEZES ALVAREZ

MAURIZA MARIA SOUZA

JOAO BATISTA DE PAULA

ADENILSON SOUZA DE JESUS

LINDOMAR BENTO DE OLIVEIRA

SINIBALDO JOAQUIM DA SILVA

REGIANE ALVES DE SOUZA

MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS

CRISTIANE LOPES PEREIRA

ALAISE SOARES DE OLIVEIRA

VALDETE MOREIRA DE OLIVEIRA

ANDRESONY ROSA DA SILVA

ALDENICIO ALMEIDA DE SOUZA

EDIVALDO RIBEIRO FERNANDES

JOSE APARECIDO SOUZA SANTOS

ELZA LEMES DE MORAES CHWENCK

BENEDITO CARDOSO CAETANO

Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

Araputanga- MT, 08 de Março de 2018.

RONALDO E. SCHIAVINATO

FISCAL MUNICIPAL