Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2018.

DECRETO 019 2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CTA -COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISES VINCULADAS AO CMPDU – CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO – CMPDU – DO MUNICIPIO DE COLÍDER.

O Excelentíssimo Senhor NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colíder/MT, usando de suas atribuições legais, e considerando a lei nº 2859/2015, de 30 de dezembro de 2015 (Plano Diretor Urbano Municipal).

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica de Análises – CTA, com as seguintes atribuições:

I – produzir minutas de leis e regulamentos pertinentes à legislação urbanística;

II - emitir notificações relativas às omissões da legislação urbanística;

III - analisar e emitir parecer sobre questões urbanísticas;

IV - zelar pela implementação do Plano Diretor, bem como, de suas leis e planos complementares;

V - dar apoio e subsídios técnicos e jurídicos ao Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º. Ficam devidamente nomeados para compor a Comissão ora criada, as pessoas abaixo relacionadas, e suas respectivas especificidades técnicas e temáticas:

Nome

Especificidade

Órgão

Hiran Andreazza Sales

Engenheiro Civil

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Valesca Salete de Campos

Administração Pública

Departamento Municipal de Assuntos Fundiários

Claudiomiro Pereira dos Santos

Engenheiro Civil

Departamento Municipal de Engenharia

Rosangela Romano Ferreira da Silva

Advogada

Assessoria Jurídica Municipal

Babiere Pelissari Guaragni

Analista Tributário

Departamento Municipal de Tributação

Paulo Roberto Nicácio

Engenheiro Floresta

Departamento Municipal de Meio Ambiente

Ângela Maria da Paixão

Enfermeira

Departamento Municipal de Vigilância em Saúde e Ambiental - VISA

Margarida Gaona Pinaffo

Administração

Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

Parágrafo único. A critério da CTA, técnicos de outras áreas poderão ser convidados a se manifestar sobre as questões analisadas.

Art. 3º - As análises e pareceres da CTA deverão serem expressados em forma de relatórios ou atas que evidenciem os dados levantados e analisados, sugestionando ao final, alternativas de soluções aos assuntos tratados.

Art. 4º - A CTA reunir-se-á semanalmente no caso de haver demandas a serem analisadas, sob convocação de sua coordenação.

Art. 5º - Os trabalhos da Comissão serão conduzidos pelo seu Coordenador ou Coordenadora e relatados pelo Relator ou Relatora a serem eleitos na primeira reunião a ser convocada pelo Presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CMPDU

Art. 6º - Independentemente de demandas específicas a serem apresentadas pela CTA, todos os seus membros deverão participar das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMPDU como forma de eventuais subsídios técnicos e de manterem-se inteirados sobre os assuntos tratados.

Parágrafo único – Compete à Secretaria Executiva do CMPDU a convocação aos membros da CTA para as reuniões do Conselho.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder/MT, em 07 de março de 2018.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colíder-MT