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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
O Excelentíssimo Senhor NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colíder/MT, usando de suas atribuições legais, e considerando a lei nº 2859/2015, de 30 de dezembro de 2015 (Plano Diretor Urbano Municipal).
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica de Análises – CTA, com as seguintes atribuições:
I – produzir minutas de leis e regulamentos pertinentes à legislação urbanística;
II - emitir notificações relativas às omissões da legislação urbanística;
III - analisar e emitir parecer sobre questões urbanísticas;
IV - zelar pela implementação do Plano Diretor, bem como, de suas leis e planos complementares;
V - dar apoio e subsídios técnicos e jurídicos ao Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º. Ficam devidamente nomeados para compor a Comissão ora criada, as pessoas abaixo relacionadas, e suas respectivas especificidades técnicas e temáticas:
Nome | Especificidade | Órgão |
Hiran Andreazza Sales | Engenheiro Civil | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Valesca Salete de Campos | Administração Pública | Departamento Municipal de Assuntos Fundiários |
Claudiomiro Pereira dos Santos | Engenheiro Civil | Departamento Municipal de Engenharia |
Rosangela Romano Ferreira da Silva | Advogada | Assessoria Jurídica Municipal |
Babiere Pelissari Guaragni | Analista Tributário | Departamento Municipal de Tributação |
Paulo Roberto Nicácio | Engenheiro Floresta | Departamento Municipal de Meio Ambiente |
Ângela Maria da Paixão | Enfermeira | Departamento Municipal de Vigilância em Saúde e Ambiental - VISA |
Margarida Gaona Pinaffo | Administração | Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
Parágrafo único. A critério da CTA, técnicos de outras áreas poderão ser convidados a se manifestar sobre as questões analisadas.
Art. 3º - As análises e pareceres da CTA deverão serem expressados em forma de relatórios ou atas que evidenciem os dados levantados e analisados, sugestionando ao final, alternativas de soluções aos assuntos tratados.
Art. 4º - A CTA reunir-se-á semanalmente no caso de haver demandas a serem analisadas, sob convocação de sua coordenação.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão serão conduzidos pelo seu Coordenador ou Coordenadora e relatados pelo Relator ou Relatora a serem eleitos na primeira reunião a ser convocada pelo Presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CMPDU
Art. 6º - Independentemente de demandas específicas a serem apresentadas pela CTA, todos os seus membros deverão participar das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMPDU como forma de eventuais subsídios técnicos e de manterem-se inteirados sobre os assuntos tratados.
Parágrafo único – Compete à Secretaria Executiva do CMPDU a convocação aos membros da CTA para as reuniões do Conselho.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder/MT, em 07 de março de 2018.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colíder-MT