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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2018, de um lado o(a) MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, com sede na rua para, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, portador do R.G. n.º 2477543SSP/GO e inscrito no CPF nº 402.603.301- 59, residente e domiciliado na RUA BRASILIA, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório. Fornecedor NV FRANCO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E CLIMATIZACAO - EIRELI - ME | CNPJ 28.552.012/0001-48 | |
Endereço RUA M-5 | Nº 28 | |
Bairro PARQUE CUIABA | Cidade CUIABA | CEP 78095398 |
Representante Legal | CPF 054.317.751-10 | |
SLEDZCARLOS@UOL.COM.BR | Telefone (65) 9253-1800 | |
1 27006
AR CONDICIONADO 30.000 BTUS
UN - UNIDADE
ELGIN ECO LOGIC
7,0000 3.650,0000
25.550,0000
TOTAL 25.550,0000
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 10/2018. 2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 10/2018. 2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 10/2018. 2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 10/2018 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá: 4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento. 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos. 5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária: 6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de GAUCHA DO NORTE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
VONEY RODRIGUES GOULARTPrefeito(a)
Testemunhas
Nome:
CPF:../-
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