Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

DECRETO Nº. 021, DE 8 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO Geral do Município, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, ”c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43,§ 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e a tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 883, de 8 de março de 2018;

DECRETA

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município, no valor de R$ 51.425,85 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA

PROJETO 1.142 Projeto Motivação Artística e Cultural

ELEMENTO:

4.5.90.52.00.00.00.00.01.0024 R$ 51.425,85

Total R$ 51.425,85

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes de convenio mediante processo número: 610266/2017, na ordem de R$ 51.425,85 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 8 de março de 2018.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio