Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

LEI Nº 882, DE 8 DE MARÇO DE 2018.

ALTERA A LEI 870/17 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 51.616,26 (cinquenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE CULTURA

(538) 4.4.90.51.00.00.1.057.01.0000 Obras e Instalações R$ 51.616,26

Total do Órgão R$ 51.616,26

Total suplementação R$ 51.616,26

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 02 – Gabinete do prefeito

UNIDADE: 01 gabinete do prefeito

(2) 3.1.90.11.00.00.2.004.01.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 51.616,26

Total do Órgão R$ 51.616,26

Total anulação R$ 51.616,26

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 8 de março de 2018.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT