Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

LEI Nº 941/2018 DE 07 DE MARÇO DE 2018

Súmula: “Dispõe sobre a Doação de bens móveis constantes do patrimônio da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT e dá outras providências.”

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal a doar a Prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.464.831/0001-24, situada na Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Bairro São Pedro, Nova Maringá/MT, dois bens móveis constantes de seu patrimônio, quais sejam: 01 GELADEIRA CONSUL, matriculada e com plaqueta de nº 14; e 01 FOGÃO COM QUATRO BOCAS, matriculado e com plaqueta de nº 15.

Artigo 2º - A doação será concretizada por meio da presente Lei e pela respectiva entrega dos bens.

Artigo 3º - Conforme preceitua o artigo 17 da Lei 8.666/93 faz parte integrante da presente Lei a avaliação prévia dos bens no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais).

Artigo 4º - Os bens doados deverão ser utilizados pelo Poder Executivo no desempenho de funções de secretarias municipais ou outra entidade que o executivo destinar.

Artigo 5º - O Poder Legislativo Municipal fica obrigado a baixar do seu patrimônio os bens doados e o Poder Executivo Municipal obriga-se a inserir os referidos bens em seu patrimônio, no prazo de 10 dias após a entrega.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 07 de março de 2018.

João Braga Neto

Prefeito Municipal