Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

LEI N°. 506/2018 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018

“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Vale de São Domingos/MT”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

A Câmara de Vereadores de Vale de São Domingos DECRETA:

Art. 1º. Ficam reajustados em 2,07% (dois vírgula zero sete pontos percentuais), a partir de 1º de fevereiro de 2018, a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Município de Vale de São Domingos/MT.

Parágrafo único: O índice de reajuste previsto no caput deste artigo corresponde à revisão geral para reposição das perdas ocorridas relativas ao exercício de 2017, utilizando-se como fator de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período, na forma do que dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas, aprovadas para o orçamento de 2018.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, em 15 de janeiro de 2018.

Vale de São Domingos/MT, 05 de Fevereiro de 2018.

Geraldo Martins da Silva

Prefeito Municipal