Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

LEI Nº 508/2018 de 21 de Fevereiro de 2018

“ALTERA O DISPOSTO NO ART. 15, § 2º E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO PLANO DE CARGOS E DE CARREIRAS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO.”

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. O disposto no § 2º do art. 15 da Lei 313/2012 passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 15. (...)

“§ 2º. A avaliação para progressão de que trata o parágrafo primeiro será realizada até o dia 30 de janeiro de cada ano e os benefícios dela decorrentes deverão ser auferidas no mês seguinte”;

Art. 2º. Acrescenta o § 4º ao art. 15 da Lei nº 313/2012, a seguir:

Art. 15. (...)

“§ 4º. Caso tenha decorrido o prazo sem que tenha sido feita a Avaliação pela Comissão de Desempenho Funcional, para a evolução do servidor de um nível para outro, a progressão dar-se-á automaticamente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Vale de São Domingos, 21 de Fevereiro de 2018.

Geraldo Martins da Silva

Prefeito Municipal