Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

DECRETO 1788/2018

DECRETO Nº. 1788/2018

DATA: 06/03/2018.

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ a ser utilizadas e de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

JOAO TEODORO FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal

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CAPÍTULO I

Da Inscrição junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil

SEÇÃO I

Da Inscrição de Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ de Filiais

Art. 1º Os Órgãos indicados ficam autorizados a abrirem o Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA NAZARÉ;

CAPÍTULO II

Do Prazo

Art. 2º Os Órgãos e Entidades deverão providenciar a abertura dos Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ, previstos neste Decreto, no prazo de 30 dias (trinta) corridos contados da data da publicação.

CAPÍTULO III

Dos Procedimentos

Art. 3º A Inscrição dos Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ deverá ser precedida de atualização do responsável legal pelo Órgão, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 4º Os atos de inscrição de Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ deverão seguir as instruções disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço eletrônico .

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 5º Fica autorizada a utilização e atualização de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de Órgão junto ao Banco do Brasil e Caixa Economica Federal em especial para atender a portaria conjunta FNDE/STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018.

Art. 6º Compete ao Departamento de Contabilidade Geral do Município a providenciar em caráter de urgência junto a Receita Federal no município de Barra do Garças e Órgão Central do Sistema de Controle Interno, acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes deste Decreto de modo a assegurar seu efetivo cumprimento.

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Nazaré, 06 de março de 2018.

JOAO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal