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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº. 1788/2018
DATA: 06/03/2018.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ a ser utilizadas e de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
JOAO TEODORO FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal
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CAPÍTULO I
Da Inscrição junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil
SEÇÃO I
Da Inscrição de Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ de Filiais
Art. 1º Os Órgãos indicados ficam autorizados a abrirem o Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA NAZARÉ;
CAPÍTULO II
Do Prazo
Art. 2º Os Órgãos e Entidades deverão providenciar a abertura dos Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ, previstos neste Decreto, no prazo de 30 dias (trinta) corridos contados da data da publicação.
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos
Art. 3º A Inscrição dos Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ deverá ser precedida de atualização do responsável legal pelo Órgão, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Os atos de inscrição de Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas – CNPJ deverão seguir as instruções disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço eletrônico .
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 5º Fica autorizada a utilização e atualização de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de Órgão junto ao Banco do Brasil e Caixa Economica Federal em especial para atender a portaria conjunta FNDE/STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018.
Art. 6º Compete ao Departamento de Contabilidade Geral do Município a providenciar em caráter de urgência junto a Receita Federal no município de Barra do Garças e Órgão Central do Sistema de Controle Interno, acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes deste Decreto de modo a assegurar seu efetivo cumprimento.
Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Nazaré, 06 de março de 2018.
JOAO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal