Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2017, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT ETASSIANA BAYERLE BRANQUINHO-EPP, COMO ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TASSIANA BAYERLE BRANQUINHO-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.553.791/0001-02, estabelecida na Av. Rio Grande do Sul, nº 166, Centro, Cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. TASSIANA BAYERLE BRANQUINHO, brasileira, empresária, portadora do RG nº 0697237-3 SSP/MT e CPF nº 837.123.801-00 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo ao contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas;
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Termo Aditivo a inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 – Fica incluída na clausula quinta do contrario originário a dotação orçamentária abaixo mencionada:
ÓRGÃO: 06 - Secretaria de Saúde e Saneamento
UNIDADE: 04
FUNCIONAL: 10.303.0013.2055
ELEMENTO: 3.3.90.30
DOTAÇÃO: 315
FONTE RECURSO: 0102
2.2 – As demais dotações orçamentárias constantes no contrato originário permanecem inalteradas.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL.
3.1 – A necessidade de celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se pela necessidade de inclusão de nova dotação orçamentária, em virtude de recursos financeiros em contas separadas, que poderão ser utilizados para o pagamento do objeto adquirido.
3.2 - Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, I, “a” da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana – MT, 20 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
TASSIANA BAYERLE BRANQUINHO-EPP
Tassiana Bayerle Branquinho
CPF nº 837.123.801-00
CONTRATADA:
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91