Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 008/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ITIQUIRA – ITIPREV, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 12.079.657/0001-75 situado na Praça Frei Liberato, n°311, Bairro Centro, Itiquira/MT, representado neste ato pela Sra. Odeci Terezinha Dalla Valle, brasileira, portadora do CPF nº 371.330.479-34 e do RG nº 329822 SSP/MT, Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano residente e domiciliada em Itiquira/MT, doravante denominado CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 008/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira – ITIPREV e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao ITIPREV relativo ao exercício financeiro de 2017 foi de R$ 21.540.655,18 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 008/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 008/2013 praticado em dezembro de 2017, que fica reajustado para R$ 253.102,70 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e dois reais e setenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 21.091,89 (vinte e um mil, noventa e um reais e oitenta e nove centavos), referente a 1,175% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao ITIPREV relativo ao exercício financeiro de 2017 a razão de R$ 21.540.655,18 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), a partir de 01.01.2018, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 008/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O ITIPREV providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Itiquira/MT, 23 de janeiro de 2018.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ITIQUIRA – ITIPREV

Odeci Terezinha Dalla Valle

CONTRATANTE