Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

DECRETO Nº 10/2018, DE 05 DE MARÇO DE 2018

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 022 de 07 de Dezembro de 2005, e alterações:

DECRETA:

Art. 1º - A arrecadação de ALVARÁ PARA FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCICÍCIO DE 2018 será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto.

Art. 2º - O prazo para o pagamento sem juros e multas, se estenderá até 30 de março de 2018.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2018.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal