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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI N.811/2018 DE 01 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA INST. EDUC. FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com a obra abaixo descrita:
Empresa: Almir Romualdo da Silva - ME
Órgão: 05 Secretaria Munic de Educação e Desporto
Unidade: 04 Ensino Fundamental
Proj/Ativ. 1.054 Construção Amp e Ref Inst Educ Fundamental
Funcional Programática 12 361 127 184 4.4.90.51.00.00.00.00
Valor: 348.122,32
Fonte de Recursos: 0201 Transferências de Convênios – Educação
Nº Convênio: Termo de Compromisso PAR 29753
Órgão Concedente: FNDE/MEC
Decreto Suplementar por excesso de arrecadação
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de Março de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal