Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

LEI 813/2018

LEI N. 813/2018 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com a obra abaixo descrita:

Órgão: 11 Secretaria de Planejamento

Unidade: 01 Secretaria de Planejamento

Proj/Ativ. 1.019 Regularização Fundiária Urbana e Rural

04 122 126 1944 3.3.90.39.00.00.00.00

Valor: 200.000,00

Fonte de Recursos: 0024 Transf de Convênios – Outros

Nº Convênio 794841/2013

Órgão Concedente: MINISTÉRIO DAS CIDADES

Decreto Suplementar por excesso de arrecadação

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de Março de 2018.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal