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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI N.814/2018, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA A MANTER PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CONFRESA-ACEC, INICIADA NA FORMA DA LEI MUNICIPAL N. 677/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Confresa autorizado a manter parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Confresa - ACEC, iniciada na forma da Lei Municipal n.677/2015, e doravante na forma da presente Lei, com o objetivo de compartilhar espaço de atendimento ao publico, na prestação de serviços públicos.
Art. 2º. A parceria constitui basicamente no destino de Recursos Públicos, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, pagos por parte do Município a ACEC, a serem efetuados em decorrência do compartilhamento do espaço para abrigar o Posto do Serviço Eleitoral, a Junta Militar, o Serviço de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Expedição de Carteiras de Identidade, além do posto do Sistema Nacional de Emprego-SINE, com o objetivo de aglutinar em um único espaço a prestação de serviços ao cidadão, serviços que já vêm sendo desempenhados com sucesso.
Art. 3º. Para o cumprimento desta Lei será firmado entre o Município e a entidade, o competente Termo de Parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.
Parágrafo primeiro. No Termo de Parceria constarão os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.
Parágrafo segundo. O Termo de Parceria terá vigência até 31/12/2018, ficando autorizada por esta Lei sua prorrogação, conforme vontade expressa e prazo que entenderem convenientes as partes.
Parágrafo terceiro. No exato momento em que o compartilhamento do espaço deixar de existir, a parceria deverá ser interrompida e esta Lei revogada imediatamente.
Art. 4º. Competirá a ACEC a coordenação das atividades desenvolvidas pelos órgãos citados no Art. 2º, e ao Município a supervisão e fiscalização dos serviços prestados.
Art. 5º. Fica inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 793/2017, em seu artigo 16, que autoriza o Poder Executivo a arcar com despesas de outros Órgãos da esfera do Poder Público, o seguinte item:
“XIII – ACEC – Associação Comercial e Empresarial de Confresa;”
Art. 6º.As despesas com a presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade: 2007 – Manutenção/encargo com a Secretária de Administração
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica ................................................................................R$ 35.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 677/2015.
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Paço Municipal, 01 de Março de 2018
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal