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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 765/2018 Araguaiana MT, 07 de Março de 2018.
SUMULA: “Promove a revisão do Plano Plurianual – 2018/2021 (Lei Municipal 730/2017), e compatibiliza a LDO/2018, (Lei Municipal 749/2017), adequando a LOA/2018 (Lei Municipal 752/2017), em seus Anexos e concede abertura de Credito Adicional Especial por excesso de arrecadação e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo artigo 138, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por força desta Lei alterada a Lei Municipal nº 730/2017, de 21 de Junho de 2017, a qual dispõe sobre Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, a Lei Municipal 749/2017 de 08 de Novembro de 2017, a qual dispõe as Diretrizes Orçamentárias, e incluído na Lei Municipal nº 752/2017 de 22 de Novembro de 2017, LOA/2017, objetivando proceder à adequação dentro da realidade do Município, no Programa de Educação de Ensino Fundamental, como as normas e exigências emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais exigências legais.
Art. 2º - As alterações citadas no Artigo anterior consistem em inclusões do novo Anexo de AÇÕES VALIDADAS no Anexo I, e Relação de Prioridades e Metas discriminada no Anexo II, Ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na Lei 752/2017 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA/2018, para atender a seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 001 – Gabinete do Secretario
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0042 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.046 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
Elem. de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.
Valor R$ 70.000,00
Fonte de Recursos – 1.22 – Recursos Convênio Educação.
Art. 3º - Para cobertura do Credito aberto no Artigo anterior será utilizado recursos provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, cujo a fonte de recurso 1.15, não havia sido previsto no Orçamento Inicial, nos termos do Art. 43. § 1º, inciso II e 3º da Lei 4.320/64, conforme CONVÊNIO firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.
Getúlio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal