Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

Lei Municipal Nº767/2018 Araguaiana/MT, 07 de Março de 2018.

Lei Municipal Nº767/2018

Araguaiana/MT, 07 de Março de 2018.

EMENTA: AUTORIZA O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito do Município de Araguaiana – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, A Lei Federal n° 11.738/2008 e Lei Municipal n° 595/2012, a Constituição Federal, e a Lei Orgânica Municipal, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica reajustado em 6,81% (seis vírgula oitenta e um pontos percentuais) o piso salarial dos professores do magistério, conforme determina o art. 5º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008;

Art. 2° - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fazer as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2018/2021 e nas Leis Municipais que tratam, respectivamente, da LDO e LOA/2018, para dar cumprimento a presente lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2018 e subsequentes.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiro de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana - MT, aos 07 (sete) dias de Março de 2018.

GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL