Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2018.

​NOTIFICAÇÃO 03/2018

NOTIFICAÇÃO 03/2018

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001-00, sediado na Av. Clóves Felício Vettorato, nº 101, centro em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALTER KUHN, brasileiro, casado, servidor público, portador da CIRG n° 0844733-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 790.356.041-72, residente e domiciliado na Rua Teotônio Vilela, nº 167, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte /MT, através de sua Procuradora Municipal, a Dra. Aline Alencar de Oliveira, OAB/MT 16.037.

NOTIFICADO(A): DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.835.955/0001-70, com sede na Rua Yanomamis Esq. Com a Rua das Bandeiras, 351 Qda 02, lote 12 e 13 Residencial Petrópolis, no Município de Goiânia/GO, CEP 74.460-721, através de seu representante legal o Sr. FRANKLIN TEIXEIRA DUARTE, portadora do RG nº 3823256/2 SPTC/GO, e inscrito no CPF sob nº 868.783.101-30.

O notificante, supra qualificado, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, pela via Extra Judicial, vem apresentar a presente:

NOTIFICAÇÃO

A Empresa notificada foi vitoriosa no Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 056/2017, a fim de fornecer os seguintes produtos: Futura e eventual aquisição de materiais hospitalares e para laboratório, medicamentos, material odontológico, conforme especificações e condições constantes no termo de referência.

Entretanto, conforme Ofícios nº 37/2017 e 05/2018, bem como o relatório anexo, os pedidos abaixo mencionados da Farmácia Hospitalar, relativo ao mês de setembro e novembro de 2017, ainda não foram entregues:

NAD 3245/2017 (PEDIDO 13 DE outubro 2017)

TRAMADOL 100 MG – 120 COMP

NAD 3243/2017 (PEDIDO 13 DE outubro 2017)

ATENOLOL 50 MG – 1.200 COMP

CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO – 10 UNID

MICONAZOL CREME VAGINAL – 100 UNID

CARBONATO DE CÁLCIO – 3.000 UNID

NITROFURANTOÍNA 100 MG – 560 COMP

CEFALEXINA SUSPENSÃO – 50 FRASCOS

METOCLOPRAMIDA 10 MG – 500 COMP

DEXCLORFENIRAMINA 2 MG- 500 COMP

NAD 3246/2017 (PEDIDO 13 DE outubro 2017)

SONDA FOLEY Nº 16 – 20 UNID

FIO DE SUTURA 4.0 – 3UNID

FIO DE SUTURA 3.0 – 3 UNID

ABOCATH N . 24 – 50 UNID

ALMOTOLIA MARRON 500 ML – 3 UNID

ALMOTOLIA MARRON 250 ML – 3 UNID

SERINGA 3 ML – 300 UNID

SONDA URETRAL N.14 – 10 UNID

NAD 3670/2017 (PEDIDO 22 de novembro 2017)

ALOPURINOL 100 MG – 500 COMP

ATENOLOL 50 MG – 600 COMP

BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML 80 ML SUSPENSÃO ORAL – 30 FRASCOS

CARBAMAZEPINA 20 MG/ML 100 ML SUSPENSÃO ORAL – 10 FRASCOS

CARVEDILOL 12,5 MG – 600 COMP

CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG - 2.000 COMP

CEFALEXINA 50 MG/ML PO P/ SUSPENSAO ORAL 60 ML – 100 FRASCOS

CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – 100 FRASCOS

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG – 500 COMP

FUROSEMIDA 20 MG / 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – 100 AMP

GLICEROL ENEMA 120 MG/ML – 3 UNID

METOCLOPRAMIDA 10 MG – 200 COMP

IPRATRÓPIO,BROMETO DE 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INALANTE – 20 FRASCOS

MICONAZOL, NITRATO 2% CREME VAGINAL – 50 TUBOS

NITROFURANTOINA 100 MG – 280 COMP

PREDNISONA 20 MG – 1.000 COMP

SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG – 600 COMP

VALPROATO DE SÓDIO 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100 ML – 10 frascos

NAD 3672/2017 (PEDIDO 22 de novembro 2017)

NAD 75/2018 (PEDIDO 08 de janeiro de 2018)

ALOPURINOL 100 MG – 500 COMP

ATENOLOL 100 MG – 1.200 COMP

ATENOLOL 50 MG – 1.200 COMP

BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML 80 ML SUSP – 30 FRASCOS

CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG – 500 COMP

CEFALEXINA 50 MG/ML PO P/ SUSPENSAO ORAL 60 ML – 50 FRASCOS

CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – 100 FRASCOS

DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL – 6 AMP

DEXAMETASONA 4 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL – 100 AMP

ABOCATH Nº 24 – 50 UNID

FIO DE SUTURA 3-0. C/24 UNID. – 3 UNID

FIO DE SUTURA 4-0. C/24 UNID. – 3 UNID

LAMINA BISTURI Nº 23 C/100 UNID. – 2 UNID

LUVA TAMANHO MÉDIO (M) C/100 UNID. – 20 UNID

SERINGA DESCARTÁVEL BICO LISO (SLIP) 3ML S/AGULHA – 200 UNID

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG – 500 COMP

FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML – 30 FRASCOS

FLUCONAZOL 150 MG – 400 CAPS

FUROSEMIDA 20 MG / 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – 50 AMP

IPRATRÓPIO,BROMETO DE 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INALANTE – 20 FRASCOS

NIFEDIPINO 10 MG – 500 COMP

NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG CAPSULA – 90 CAPS

PREDNISONA 20 MG - 500 COMP

SULFADIAZINA DE PRATA 1% (10MG/G) POTE C/ 400 G – 2 POTES

SULFADIAZINA DE PRATA 1% (10 MG/G) CREME 50 G – 30 TUBOS

SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 40+8 MG/ML SUSP ORAL 50 ML – 50

FRASCOS

NAD 77/2018 (PEDIDO 08 de janeiro de 2018)

COLAGENASE 0,6 U/G + CLORAFENICOL 0,01 G/G POMADA 30 G – 20 TUBOS

NAD 80/2018 (PEDIDO 08 de janeiro de 2018)

ABOCATH Nº 24 – 50 UNID

COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO COM CORDAO 2000 ML – 100 UNID

ESCALPE 23G C/100 UNID. – 4 CAIXAS

DISPOSITIVO P/ INCONTINENCIA URINARIA Nº 06 (UROPEN) – 60 UNID

ESPARADRAPO 10 CM X 4,5 M IMPERMEAVEL – 12 UNID

ESPECULO VAGINAL TAM G – 30 UNID

FRALDA GERIATRICA TAMANHO G PACOTE C/ 08 UNIDADES – 140 PCT

FRALDA GERIATRICA TAMANHO M PACOTE C/ 08 UNIDADES – 90 PCT

LUVA DE LATEX TAMANHO MÉDIO (M) C/100 UNID. – 30 UNID

LUVA DE LATEX TAMANHO PEQUENO (P) C/100 UNID – 20 UNID

SORO FISIOLOGICO 0.9% 250 ML – 40 FRASCOS

Nos termos do item 14.3 extraído do Edital do Pregão Presencial nº 56/2017, “os produtos deverão ser fornecidos, da forma como forem solicitados pelo setor competente, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; entregues no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento, sob pena de cancelamento do contrato e da ata de registro de preços. ”

Entretanto, a empresa ora notificada, injustificadamente vem desrespeitando o prazo de 05 (cinco) dias constante no edital, o que sujeita a empresa às penalidades descritas no item 19 e seguintes do edital, quais sejam:

19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10%, conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8.666/93;

19.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2 b.

19.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93;

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei 10.520/2002.

19.3. Se a fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;

19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

19.5. Serão publicadas no Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

Assim, considerando a ausência injustificada de entrega dos produtos licitados, conforme comprovantes de pedidos anexos, NOTIFICAMOS a Licitante para efetuar a entrega dos produtos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, nos termos do edital, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação das penalidades supracitadas.

Asseveramos que o não atendimento do prazo ora estabelecido implicará na imediata tomada de medidas Administrativas e Judiciais, arcando a NOTIFICADA com as despesas dela decorrentes, além das custas judiciais e honorários advocatícios.

Terra Nova do Norte, 08 de fevereiro de 2018.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal

Aline Alencar de Oliveira

Procuradora Municipal

OAB/MT 16.037