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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADO: CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 22.524.992/001-99, com sede estabelecida à Rua João Florentino de Melo, n.º 435, Centro, CEP 78.565-000, Município de Nova Bandeirantes-MT.
CONSIDERANDO que a Empresa CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 22.524.992/001-99, com sede estabelecida à Rua João Florentino de Melo, n.º 435, Centro, CEP 78.565-000, Município de Nova Bandeirantes-MT sagrou vencedora do certame licitatório, Pregão Presencial n.º 027/2017.
CONSIDERANDO o Pregão Presencial n.º 027/2017, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS COM RESPECTIVO CÓDIGO LOCALIZADOR E TERRESTRES NACIONAIS, A SEREM UTILIZADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT.
CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 026/2017, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS COM O RESPECTIVO CÓDIGO LOCALIZADOR E TERRESTRES NACIONAIS, A SEREM UTILIZADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT.
CONSIDERANDO a Cláusula Quarta, da Entrega e do Prazo, item 4.2 a seguir transcrito:
“4.2. As passagens solicitadas através deste Pregão deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, no Departamento de Compras do Município de Carlinda – MT no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria Solicitante”.
CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, Das Obrigações, item 5.2, da Detentora da Ata, subitem 5.2.1 e subitem 5.2.5 a seguir transcritos:
“5.2.1 – Entregar os objetos nas especificações e com a qualidade exigida”.
“5.2.5 – Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação”.
CONSIDERANDO que o Município de Carlinda solicitou passagens aéreas para o dia 11/03/2018 de Alta Floresta para Brasília e no dia 12/03/2018 de Brasília para Cuiabá;
CONSIDERANDO que a NOTIFICADA quedou-se inerte perante a solicitação do Município de Carlinda, não oferecendo resposta;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Jurídica realizou contato via telefone (066-984111223) com a proprietária da empresa NOTIFICADA e a mesma aludiu que irá rescindir o contrato de prestação de serviços;
CONSIDERANDO que foram feitas as considerações pelo por este Procurador Jurídico sobre as nuances da rescisão do contrato de prestação de serviços;
CONSIDERANDO que a NOTIFICADA não objetivou corrigir a prestação de serviços;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças enviou e-mail para a NOTIFICADA solicitando o cumprimento do pactuado para a prestação de serviços e não obteve respostas;
CONSIDERANDO que hoje (09/03/2018) é sexta-feira e a passagem aérea deve ser para o dia 11/03/2018 que é domingo, não existindo tempo hábil para outra medida possível de solução do problema;
CONSIDERANDO que a empresa CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ME descumpriu as obrigações assumidas no edital do Pregão Presencial n.º 027/2017 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 026/2017.
RESOLVE
(i) NOTIFICAR a empresa CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 22.524.992/001-99, com sede estabelecida à Rua João Florentino de Melo, n.º 435, Centro, CEP 78.565-000, Município de Nova Bandeirantes-MT, de que o Município de Carlinda/MT em razão do descumprimento das obrigações assumidas no procedimento licitatório por parte da NOTIFICADA realizará compra direta das passagens aéreas necessárias; (ii) DETERMINAR a Instauração de Processo Administrativo nos termos dos Artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, afim de apurar no prazo máximo de 60 dias, os fatos de que trata o processo licitatório do Pregão Presencial n.º 027/2017 e ATA de REGISTRO DE PREÇOS n.º 026/2017.09 de Março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Carmelinda Leal Martines Coelho
Prefeita Municipal
André Muniz Ribeiro
Procurador Geral