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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Eu, Neurilan Fraga, Presidente da AMM, dignamente reeleito com 106 votos, venho por meio desta esclarecer, para que não paire dúvidas, o motivo do cancelamento da realização da Assembleia Extraordinária do dia 08 de março de 2018.
Considerando que a Diretoria Executiva da AMM recebeu várias sugestões de alteração do Estatuto da AMM;
Considerando que a sugestão de alteração do Estatuto era no sentido de que fosse alterado o inciso VI, Parágrafo 1º do Artigo 28, que passaria a ter a seguinte redação:
“Art. 28 As eleições gerais para renovação da diretoria da AMM, para um mandato de dois anos, serão convocadas na forma do artigo 14 deste Estatuto, sendo que para o primeiro biênio, a posse se dará até o décimo dia útil do mês de janeiro do primeiro ano e no segundo biênio a eleição será em dezembro do último ano com posse até o décimo dia útil do ano subsequente.
...
Inciso VI – Podem ser votados os associados honorários, ou seja, os Ex-Prefeitos que tenham mantido o seu Município filiado à AMM initerruptamente por dois anos.
...
Parágrafo 1º. É permitida a reeleição para todos os cargos previstos neste estatuto.”
Considerando que tais alterações irão possibilitar que os Ex-Prefeitos “possam” ter o direito de disputar a eleição para o cargo de Presidente da Diretoria Executiva da AMM, vez que o atual Estatuto só prevê uma única eleição, para os Ex-Prefeitos, sendo vedada a “reeleição”;
Considerando que no dia 06 de março de 2018 houve a divulgação de uma “nota” nas redes sociais, que sem dúvida de errar, podemos considerá-la “Maldosa”, “Maliciosa” e sobretudo “Criminosa”, que afirmava que o Presidente desta entidade estaria articulando para aproveitar a “2ª Marcha dos Prefeitos” para “fraudar” uma alteração do Estatuto, no sentido de fazer duas listas do encontro, onde uma seria para “prorrogar o mandato do Presidente Neurilan” sem que os Prefeitos soubessem;
Considerando que o Presidente desta entidade preza pela honestidade, transparência e sobretudo legalidade, e para que não pairasse dúvidas sobre a forma de condução desta entidade, colocou o assunto em pauta, sugerindo aos Prefeitos que fosse adiada a Assembleia Extraordinária para o dia 22 de março do corrente ano, e que fosse feita nova convocação dos Prefeitos, citando expressamente qual artigo iria entrar em discussão e deliberação e, ainda, oportunizando novas sugestões por parte dos filiados para que pudessem ser discutidas;
Considerando que vários Prefeitos presentes no plenário no dia 08 de março demonstraram-se contrários à maldosa nota divulgada, repudiando e manifestando-se pela realização da Assembleia Extraordinária na data da convocação;
Considerando que o Presidente solicitou à Coordenadora Jurídica da AMM, Drª Débora Simone Rocha Faria, que se manifestasse sobre o assunto, a coordenadora esclareceu estar extremamente indignada com a “falsa acusação”, e expõe que se encontrava muito tranquila para enfrentar qualquer embate jurídico sobre o assunto, vez que nada de ilegal havia sido feito, porém, como prova da boa-fé dos atos praticados, aconselhou aos Prefeitos que concordassem com o Presidente em alterar a data da Assembleia, uma vez que não havia nada a esconder.
Considerando que na mesma oportunidade alguns Prefeitos presentes solicitaram que fosse inserido na pauta de discussão e deliberação que as votações poderiam ocorrer não só de forma física, mas eletrônica.
Considerando que ao final houve a concordância de todos os Prefeitos presentes naquele momento para que houvesse nova convocação da Assembleia Extraordinária, a ser realizada no dia 22 de março às 15h, na sede da AMM.
Assim diante das considerações acima, apresentamos a minuta PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 05/2015, QUE INSTITUI O ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS.
Resolução nº______/2018
O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, no uso de suas atribuições estatutárias, faz valer que a Assembleia Geral Extraordinária do dia 22 de março de 2018 aprovou as seguintes alterações do Estatuto criado pela Resolução 42/2012, nos seguintes termos.
Resolve:
Artigo 1º O § 1º do artigo 5º da Resolução Nº 05/2015, que trata do Estatuto da Associação Mato-grossense dos Municípios passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º
Parágrafo 1º O direito de votar dos associados será exercido pelos Prefeitos Municipais filiados no efetivo exercício do mandato quando da realização do ato, podendo ser por meio eletrônico a ser implantado pela AMM.”
Artigo 2º. O Inciso VI e § 1º do artigo 28 da Resolução Nº 05/2015, que trata do Estatuto da Associação Mato-grossense dos Municípios, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 28. As eleições gerais para a renovação da diretoria da AMM para um mandato de dois anos serão convocadas na forma do artigo 14 deste Estatuto, sendo que para o primeiro biênio a posse se dará até o décimo dia útil do mês de janeiro do primeiro ano e no segundo biênio a eleição será em dezembro do último ano com posse até o décimo dia útil do ano subsequente.
...
Inciso VI – Podem ser votados os associados honorários, ou seja, os Ex-Prefeitos que tenham mantido o seu Município filiado à AMM initerruptamente por dois anos.”
...
Parágrafo 1º. É permitida a reeleição para todos os cargos previstos neste estatuto.”
Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá, 22 de março de 2018.
Neurilan Fraga
Presidente