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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE Nº. 098/2017
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso Pessoa Jurídica de Direito Publico Municipal, com sede administrativa à Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, nesta Cidade, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, representada neste ato pelo atual Prefeito Municipal Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, portador da Cédula de identidade R.G. nº 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53 e;
CONTRATADO: ALECIO TAFAREL JUNIOR, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1895614-9 SESP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 058.566.601-61 e residente a Rua Salgado Filho, N°104, Bairro: Centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato n°. 098/2017 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transcrição, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de prazo de Contrato de Nº 098/2017, original à CLÁUSULA PRIMEIRA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO
Fica acrescentado à CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de Nº 098/2017, o prazo de 06 (seis) meses, VENCENDO EM 30/06/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços por parte do servidor bem como pela necessidade que a mesma desempenhe suas funções por um período maior que estabelecidos no contrato original, observando o limite estabelecido na Lei Municipal nº 135/2005. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 01 de janeiro de 2018.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
Prefeito Municipal
ALECIO TAFAREL JUNIOR
Contratado (a)
T E S T E M U N H A S
Nome:
RG:
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