Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Que entre si celebram o Município de Cáceres-MT e o Conselho da Comunidade da Comarca de Cáceres, na forma que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o n.º 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende o complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Brasil, n.º 119, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FRANCIS MARIS CRUZ, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade - Registro Geral n.º 802.016.11 SSP/SP e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o n.º 103.605.221-49, residente e domiciliado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, Rua São Pedro, nº 070, Bairro Cavalhada, nesta cidade de Cáceres-MT, doravante denominado COOPERANTE e de outro lado o CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CÁCERES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 08.613.913/0001-95, com sede na Rua das Maravilhas s/n, bairro Cavalhada I, prédio do Fórum da Comarca de Cáceres, representado pelo seu Presidente PAULO CESAR FERREIRA DA CUNHA, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador do RG n.º 321 742 – SSP/MA, devidamente inscrito no CPF/MF sob n.º 080.693.013-68, residente e domiciliado na Travessa do Tratamento n.º 60, bairro Cidade Alta em Cáceres=MT doravante denominado COOPERADO, celebram o presente Termo de Convenio e Cooperação, pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Com supedâneo na Lei Municipal 2.528 de 31 de Março de 2016, c/c Artigo 8 da Lei Federal 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, bem como a Lei Municipal 2.478/2015 que dispõe sobre o reconhecimento do Conselho da Comunidade de Cáceres-MT, como Entidade de Utilidade Pública, o COOPERANTE E COOPERADO celebram entre si o presente acordo, na utilização da mão-de-obra dos reeducando do sistema prisional de Cáceres-MT, tendo como objetivo, a conjugação de esforços no sentido de apoio e ressocialização dos reeducandos, promovendo o fortalecimento e projetos de interesse social, técnico e científico, trazendo aos mesmos a possibilidade de um desenvolvimento e melhor qualidade de vida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AUTORIZAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica o COOPERANTE autorizado a firmar convênio com o COOPERADO, a fim de possibilitar a utilização de trabalho dos reeducandos que se encontram cumprindo pena da Cadeia Pública desta Comarca, devidamente cadastrados e autorizados pelo COOPERADO, igualmente autorizados pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Penais desta Comarca, com fito de contribuir com a reinserção daqueles à sociedade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No decorrer da execução do contrato, a quantidade de reeducandos poderá ser majorada ou reduzida, conforme a necessidade da COOPERANTE, de forma justificada, conforme interesse público, nos moldes da Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A jornada de trabalho semanal dos reeducandos não excederá a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento possui supedâneo na Lei Municipal 2.528 de 31 de Março de 2016, c/c Artigo 8 da Lei Federal 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, bem como a Lei Municipal 2.478/2015 que dispõe sobre o reconhecimento do Conselho da Comunidade de Cáceres-MT, como Entidade de Utilidade Pública.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços prestados não estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não gerando em consequência nenhum vínculo empregatício dos reeducandos ou com quem quer que seja, nos termos do parágrafo 2º, artigo 28 da Lei 7.210/84 – Lei de Execuções Penais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O COOPERANTE não se responsabilizará por ocorrências de eventuais evasões por parte dos reeducandos trabalhadores sob qualquer hipótese.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Responsabilizar-se pelos devidos trâmites legais, seguindo o que preconiza a Lei Federal 7.210/84, art. 80, Leis Municipais 2.478/15, e 2.528/16 que sobre o assunto versam.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O processo de seleção para atendimento ao disposto no presente Termo deverá ser observada a preferência ao egresso e ao reeducando que apresente os melhores indicadores com relação à aptidão, à habilitação, à experiência, à disciplina, e à responsabilidade necessárias para o trabalho e para o convívio social; e, ao grau de periculosidade, em relação aos fatores médico-psicológicos, sociais e legais, a serem apurados pelo Poder Público através da Comissão Técnica de Classificação da Cadeia Pública de Cáceres-MT. (instituída conforme previsto no art. 6º da Lei 7.210/1984-LEP), e registrados em cadastro próprio da CADEIA PÚBLICA DE CÁCERES-MT. (Portaria n.002 de 15.04.2015).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer ao COOPERADO todos os elementos e informações necessários para o fiel cumprimento do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Solicitar do COOPERADO substituição dos reeducandos quando necessário, com prévia justificativa.
PARÁGRAFO QUINTO – Notificar formal e tempestivamente o COOPERADO sobre irregularidades observadas no cumprimento deste instrumento, bem como multas, penalidades e débitos de sua responsabilidade.
PARÁGRAFO SEXTO – Fiscalizar e cobrar a carga horária de trabalho bem como exigir que todos os reeducandos se apresentem em plenas condições de labor para a sua rotina de trabalho.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Repassar ao COOPERADO até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, o valor previsto na cláusula sétima deste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Acompanhar e controlar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados do convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA COOPERADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cumprir o plano de atividades em projetos conjuntos para atuar de forma integrada com o COOPERANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Disponibilizar o reeducando para fins de desenvolvimento de atividade laboral em jornada semanal de 44 horas, sob a coordenação do COOPERANTE, através da Secretaria de Infraestrutura e Logística, não sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, todavia, aplicando-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e higiene.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer número de reeducandos internos nos regimes fechado, semiaberto e aberto em condições de atenderem a distribuição dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO – Intermediar e receber os valores a serem pagos pelo COOPERANTE e repassar a parcela devida aos reeducandos, visando à quitação da remuneração mensal de acordo com o controle de frequência, nos ditames da Lei de Execuções Penais em seu artigo 29, bem como o artigo 3º da Lei Municipal 2528/16.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
O valor total deste 389.232,00 (trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e trinta e dois reais), em conformidade com a Lei 2.540 de 23 de junho de 2016, sendo mensalmente paga a cada reeducando o correspondente a 85%(oitenta e cinco por cento) do salário mínimo em vigência, nos moldes do artigo n 29 da Lei Federal 7.210/84, c/c Leis Municipais 2.528/16.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos decorrentes deste instrumento serão efetuados até o 15º dia de cada mês, após apresentação da Nota Fiscal/fatura pelo COOPERADO, devendo respectivos pagamentos serem efetivados através de depósito/transferência diretamente na conta do COOPERADO, qual seja, BANCO DO BRASIL, agência 0184-8, c/c 33.897-4.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
Os valores poderão sofrer reajuste, respeitando a anualidade contratual, e a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O período da vigência deste instrumento de acordo de convenio será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente Termo de Convênio, podendo ser prorrogado conforme conveniência administrativa e havendo interesse público, de forma justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS
Este instrumento de convênio poderá ser modificado e/ou aditado através de termos aditivos, desde que mantido seu objetivo tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente convênio e não previstos neste instrumento, serão dirimidas pelas partes mediante termo aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, poderá a parte prejudicada rescindir o presente instrumento, mediante simples comunicação escrita à parte infratora.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de renúncia ou rescisão, havendo pendência ou trabalhos em execução, os signatários definirão através de um termo de encerramento, as demais pendências, inclusive as referentes ao destino dos bens/recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres-MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão judicial, que se seja, para dirimir toda e qualquer questão judicial, que se originar deste convênio.
E, por estarem convencionados, os participes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Município de Cáceres-MT, 21 de fevereiro de 2018.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
Cooperante
CONSELHO DA COMUNIDADE – COMARCA DE CÁCERES-MT
Paulo Cesar Ferreira da Cunha – Presidente
Cooperado
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG::
CPF: CPF:
Assinatura:_________________________ Assinatura:___________________________