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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Designa a servidora para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 041/2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora SORAYA DANNIZA BARBOSA MITER SIMON, brasileira, Coordenadora de Saúde Mental, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 295.577-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 314.455.901-87, Matrícula nº 44092, em substituição a servidora, LUCIANA AUXILIADORA FONTES KALIX, brasileira, Coordenadora da Saúde Mental, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 1110547-0 SSP/MT e inscrita no CPF nº 906.354.931-87, Matrícula nº 89854, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 041/2018, firmado com a empresa, REFEIÇÕES NORTE SUL EIRELI-ME, inscrita sob o CNPJ nº 97.531.702/0001-33, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação de qualidade, contemplando as três principais refeições diárias, desjejum, almoço e jantar, para os servidores da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, a partir de 02/02/2018.
Art. 2º - Caberá a Fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - A servidora ora designada declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Várzea Grande, 09 de março de 2.018.
Diógenes Marcondes
Secretário de Saúde SMS/VG