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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Que entre si celebram o Município de Cáceres-MT e o Senhor Mauro Cesar Resende, na forma que especifica.
COMODANTE: MAURO CESAR RESENDE, brasileiro, casado, portador do RG 289429 SSP/MT e do CPF 268.052.941-34, residente e domiciliado na Rua oito, s/nº, pós esquina da rua 03, Distrito Nova Cáceres/MT.
COMODATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende o complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Brasil, nº 119, neste ato representado pelo Prefeito Municipal FRANCIS MARIS CRUZ, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 802.016.11 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 103.605.221-49, residente e domiciliado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, à Rua São Pedro, nº 070, Bairro Cavalhada, e representado pelo Secretário de Administração o Sr. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA, casado, portador do RG 2451144-7 SSP/SP, e do CPF nº 048.454.441-19, residente e domiciliado nesta cidade de Cáceres-MT.
OBJETO: EDIFICAÇÃO PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO POSTO DOS CORREIOS – AGÊNCIA DOS CORREIOS COMUNITÁRIA, - localizado na Rua Sete Q.02 - Distrito de Nova Cáceres, pelo período de 05 anos.
Por este particular instrumento, as partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Comodato sobre o objeto declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O COMODANTE é legítimo senhor e titular dos direitos sobre o imóvel declinado no preâmbulo, que se encontra livre e desocupado de pessoas e coisas, pretendendo cedê-lo, como efetivamente o faz através deste instrumento, para uso gracioso e exclusivo do COMODATÁRIO, razão pela qual lhe entrega neste ato a posse do mesmo, em perfeitas condições de uso e habitabilidade, com pintura nova, vidros inteiros, chaves em todas as fechaduras, azulejos e acessórios do banheiro e cozinha inteiros.
SEGUNDA: O prazo de vigência deste instrumento será de 05 (cinco) anos, a partir de 06/03/18, quando então será considerado findo de pleno direito, obrigando-se o COMODATÁRIO a proceder a devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente de aviso ou interpelação, sob pena de responder por perdas e danos.
TERCEIRA: O imóvel objeto deste instrumento é cedido exclusivamente para servir de Agência Comunitária dos Correios, não podendo a sua destinação ser alterada, acrescida ou substituída por qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do (a) COMODANTE, ficando vedada, outrossim, a cessão ou transferência do contrato, bem como o empréstimo parcial ou total do imóvel e de suas dependências.
QUARTA: Obriga-se o COMODATÁRIO a manter o imóvel sempre limpo e bem cuidado na vigência do contrato, correndo por sua própria conta e risco, não só os pequenos reparos tendentes à sua conservação, mas também os impostos e taxas sobre ele incidentes, além das multas a que der causa, por inobservância de quaisquer leis, decretos e/ou regulamentos e, em especial, a convenção do condomínio.
QUINTA: Fica perfeitamente estabelecido entre as partes ser vedado ao COMODATÁRIO proceder a quaisquer reformas e/ou benfeitorias no imóvel, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE. Aquelas assim realizadas, à critério do COMODANTE, deverão ser desfeitas por ocasião da devolução do imóvel ou a ele se incorporarão, sem direito a retenção ou indenização.
SEXTA:A inobservância de qualquer cláusula ou condição deste instrumento por parte do COMODATÁRIO, implicará na sua imediata rescisão, com a consequente devolução do imóvel, independentemente de cobrança de eventuais perdas e danos por parte do COMODANTE.
SÉTIMA: Para a solução das questões emergentes deste instrumento, elegem as partes o Foro da cidade Cáceres, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que lhes possa ser.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em duas (03) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas retro, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 05 de março de 2018.
FRANCIS MARIS CRUZPrefeito Municipal
MAIKON CARLOS DE OLIVIEIRA
Secretário de Administração
MAURO CESAR RESENDEComodante
Testemunhas:
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