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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
D E C R E T O Nº 01460/2018. FL. 01/02.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1549/2018, de 15 de fevereiro de 2018, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Especial.:
Fonte.: 0.1.02.00000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde.
05.001.10.301.0011.1174.4490.51.00...........................................................R$ 100.000,00
------------------------
TOTAL ........................................................................................................R$ 100.000,00ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Termo de Ajustamento de Conduta – TAC/MT - Paranatinga.
Parágrafo I – Excesso de :
Fonte.:
0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde.
Excesso..........................................................................................................R$ 100.000,00
------------------------ TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 100.000,00ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 15 de fevereiro de 2018.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
15 / 02 / 2018.
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