Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2018.

​D E C R E T O Nº 01460/2018. FL. 01/02.

D E C R E T O Nº 01460/2018. FL. 01/02.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1549/2018, de 15 de fevereiro de 2018, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

Fonte.: 0.1.02.00000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde.

05.001.10.301.0011.1174.4490.51.00...........................................................R$ 100.000,00

------------------------

TOTAL ........................................................................................................R$ 100.000,00

ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Termo de Ajustamento de Conduta – TAC/MT - Paranatinga.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.:

0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde.

Excesso..........................................................................................................R$ 100.000,00

------------------------ TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 100.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 15 de fevereiro de 2018.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

15 / 02 / 2018.

__________________